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Deputado Roberto Hashioka propõe projeto que aumenta segurança na identificação de funcionários de concessionárias

Iniciativa obriga empresas prestadoras de serviços públicos no MS a fornecerem mecanismo digital para verificação de identidade durante atendimentos residenciais

Roberto Hashioka - Foto: ALEMS
Roberto Hashioka – Foto: ALEMS

O deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul que visa aumentar a proteção dos consumidores contra golpes e fraudes relacionados a falsos funcionários de empresas prestadoras de serviços públicos. A proposta torna obrigatória a disponibilização de um sistema seguro e acessível para identificação de técnicos e leituristas durante visitas domiciliares.

De acordo com o texto do projeto, empresas como concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, telefonia, internet, TV por assinatura e fornecedoras de gás encanado deverão oferecer uma forma digital de confirmação da identidade de seus colaboradores. A verificação poderá ser feita por meio de aplicativo próprio, plataforma digital ou sistema equivalente que contenha, no mínimo, o nome completo do funcionário, número do documento funcional e fotografia atualizada.

“Atualmente, consumidores enfrentam riscos significativos ao receber pessoas que se dizem funcionárias dessas empresas em suas residências. A ausência de um meio confiável para verificar a identidade do profissional pode resultar em fraudes, abordagens indevidas e até crimes, como furtos e estelionatos”, justifica o parlamentar na exposição de motivos.

O deputado Hashioka fundamenta sua proposta na competência legislativa concorrente entre União e Estados para tratar de direito do consumidor, conforme previsto no artigo 24 da Constituição Federal. Ele também cita entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, manifestado na ADI 7.416, que reforça a competência dos estados para legislar sobre proteção ao consumidor, complementando as normas federais.

“Este projeto está amparado pelo princípio da proteção ao consumidor, assegurado como direito fundamental pela Constituição, e pelos artigos do Código de Defesa do Consumidor que garantem informação adequada e clara sobre serviços prestados, além de proteção contra práticas desleais”, explica o deputado.

As empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos artigos 56 e 57. Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), reforçando ações de fiscalização e educação para consumidores.

O projeto estabelece que, após a publicação da lei, as empresas terão prazo de 60 dias para se adequarem às novas exigências. Segundo Hashioka, a medida não apenas fortalece a proteção dos consumidores, mas também impõe às concessionárias um dever essencial de transparência e responsabilidade, prevenindo fraudes e fortalecendo a confiança na prestação dos serviços públicos essenciais.