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Deputado Pedrossian Neto propõe reajuste anual pelo IPCA para entidades filantrópicas que atuam no SUS

Projeto de lei busca garantir sustentabilidade financeira das instituições que prestam serviços complementares de saúde pública em Mato Grosso do Sul

Deputado Pedrossian Neto - Foto: ALEMS
Deputado Pedrossian Neto – Foto: ALEMS

O deputado estadual Pedrossian Neto (PSD) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de reajuste anual pelo IPCA para os convênios firmados entre o governo estadual e as entidades filantrópicas que prestam serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a proposta, os convênios e instrumentos de contratualização de serviços de saúde passarão a contar com correção monetária automática, aplicada anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE. O reajuste incidirá exclusivamente sobre os recursos aportados pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

“As entidades filantrópicas que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde ostentam enorme importância na prestação de serviços públicos de saúde à população. Contudo, ao contrário do que prevê a Lei 14.133/2021, as contratualizações do SUS não preveem qualquer reajuste dos valores aportados, o que faz com que, ao longo da execução dos convênios, as instituições se vejam em constante déficit financeiro”, justifica o parlamentar.

Para receberem o reajuste anual, as instituições deverão preencher cinco requisitos: estar inseridas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); ser entidades assistenciais sem fins lucrativos com sede no estado; estar aptas a receber recursos do SUS; comprovar o atingimento de pelo menos 70% das metas qualitativas e quantitativas previstas nos contratos; e receber aporte de recursos estaduais.

O texto ainda obriga as entidades beneficiadas a implementar sistemas de transparência em meio digital sobre a aplicação e destinação dos recursos recebidos, conforme determina a Lei Federal de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

Segundo dados do Relatório Anual de Gestão de 2021 da Secretaria Estadual de Saúde, citados na justificativa do projeto, atualmente estão contratualizadas 44 unidades de saúde sob gestão estadual, incluindo 36 Hospitais de Pequeno Porte, dois Hospitais Filantrópicos, seis Hospitais Contratualizados e um Instituto do Rim. Sob gestão municipal, existem outros 27 hospitais que recebem recursos estaduais em 22 municípios diferentes.

Para exemplificar o impacto da medida, Pedrossian Neto menciona o caso da Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG) – Santa Casa, que recebe anualmente R$ 46,2 milhões em recursos estaduais. Com o reajuste proposto, considerando uma inflação média de 10% ao ano, a instituição teria um acréscimo de aproximadamente R$ 4,6 milhões em seu orçamento, valor que poderia ajudar a reduzir seu endividamento.

“O investimento em saúde aumentaria em torno de R$ 5 milhões por ano, apenas para recomposição da inflação, auxiliando no financiamento das entidades e principalmente na redução do endividamento das filantrópicas”, argumenta o deputado. Ele ressalta que o reajuste anual mediante aplicação de índice oficial é plenamente aceito para os contratos administrativos de execução continuada.

O projeto destaca ainda que a Constituição Estadual, em seu artigo 176, prevê que instituições privadas podem participar de forma complementar do sistema único de saúde, dando preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, o que respaldaria legalmente a proposta.

A Secretaria de Estado de Saúde ficará responsável por regulamentar a aplicação dos reajustes, obedecendo à periodicidade anual e à apuração oficial da inflação pelo IPCA.