Projeto visa garantir direitos e benefícios fiscais a pessoas diagnosticadas com TDL, condição que afeta 7% das crianças e prejudica a comunicação e interação social

O deputado estadual Zé Teixeira (PSDB) apresentou um projeto de lei que busca reconhecer os direitos das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) como pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta estabelece que pacientes com esse diagnóstico terão acesso aos mesmos benefícios e isenções fiscais estaduais já concedidos a outras pessoas com deficiência.
De acordo com o texto do projeto, às pessoas com TDL será assegurado acesso a todos os meios disponíveis para seu desenvolvimento e inclusão na sociedade, com assistência integral na rede de serviços públicos de saúde e educação, sendo vedada qualquer forma de discriminação.
Na justificativa, o parlamentar destaca que o TDL afeta cerca de 7 em cada 100 crianças, sendo três vezes mais comum entre meninos. “As pessoas com TDL têm dificuldade para se comunicar e se expressar com clareza, muitas vezes também têm problemas para entender o que as pessoas dizem, independentemente do idioma utilizado”, explica o deputado.
Uma característica importante do transtorno é que as dificuldades não são causadas por nenhum outro quadro, como síndromes, autismo ou surdez, e são consideradas persistentes. Isso significa que, mesmo com apoio fonoaudiológico, escolar e familiar, a pessoa provavelmente continuará apresentando dificuldades para se comunicar quando as demandas forem maiores ou para aprender novos conteúdos espontaneamente.
O deputado Zé Teixeira ressalta que, embora as primeiras descrições de crianças com dificuldades para adquirir linguagem na ausência de outras doenças datem de 1822, somente em 2016 houve consenso sobre critérios diagnósticos e terminologia para se referir a esses casos.
No texto de apoio ao projeto, o parlamentar menciona que iniciativas semelhantes já existem em outros estados brasileiros, citando o Rio de Janeiro, onde a Lei nº 10.415, de 10 de junho de 2024, já está em vigor com o mesmo objetivo. Além disso, projetos análogos tramitam nas assembleias legislativas de São Paulo e Roraima.
A proposta baseia-se nos artigos 23 e 24 da Constituição Federal, que estabelecem a corresponsabilidade entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios no cuidado da saúde e na proteção das pessoas com deficiência, bem como a competência concorrente para legislar sobre sua proteção e integração social.
Caso aprovado, o projeto prevê que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, e que o Poder Executivo poderá expedir os regulamentos necessários para sua fiel execução.