Projeto de lei visa incentivar adoção de tecnologias menos poluentes e alinhar estado com tendência nacional

O deputado estadual Roberto Hashioka (PSDB) apresentou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que estabelece desconto de 50% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos híbridos em Mato Grosso do Sul. A proposta altera a Lei Estadual 1.810/1997, introduzindo o incentivo fiscal como forma de estimular o uso de tecnologias menos poluentes no estado.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa se justifica pela necessidade de promover a redução da emissão de gases poluentes, especialmente no setor de transportes, um dos principais responsáveis pelas emissões de CO2 no Brasil.
“A crescente preocupação com as mudanças climáticas e a degradação ambiental têm impulsionado governos ao redor do mundo a adotarem políticas públicas que promovam a redução da emissão de gases poluentes”, justifica Hashioka no projeto apresentado à Assembleia Legislativa.
O deputado destaca que os veículos híbridos, que combinam um motor de combustão interna com um ou mais motores elétricos, apresentam maior eficiência energética e menor consumo de combustíveis fósseis, resultando em uma redução considerável na emissão de poluentes. No entanto, o custo inicial mais elevado desses veículos em comparação aos convencionais tem sido um obstáculo para sua adoção em massa.
A proposta se alinha com iniciativas já existentes em outros estados brasileiros, onde benefícios fiscais semelhantes têm demonstrado resultados positivos tanto em termos ambientais quanto de renovação da frota. Hashioka também lembra que Mato Grosso do Sul já possui incentivos para veículos totalmente elétricos, e que sua proposta busca ampliar esse benefício também para os híbridos, considerados uma tecnologia de transição rumo a uma mobilidade totalmente limpa.
“A extrafiscalidade tributária é um instrumento jurídico válido e eficaz para a implementação de políticas públicas ambientais, com amparo constitucional nos artigos 170, VI, e 225 da Constituição Federal”, explica o parlamentar, ressaltando que o próprio artigo 153 da Lei Estadual 1.810/1997 já prevê a possibilidade de redução da carga tributária do IPVA para atendimento a programas de controle de poluição ou de desenvolvimento tecnológico.
O projeto agora segue para análise das comissões temáticas da Assembleia Legislativa antes de ser votado em plenário. Se aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação.