Parlamentar defende que a decisão sobre a vacinação é uma escolha dos pais ou responsáveis

Recentemente, uma família no Paraná foi multada em três salários mínimos pela Justiça por se recusar a vacinar a filha de 11 anos contra a Covid-19. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para evitar que situações semelhantes aconteçam em Mato Grosso do Sul, o deputado João Henrique (PL-MS) protocolou, em 21 de março, o projeto de lei 64/2025, que proíbe a imposição de multas ou penalidades financeiras contra pais ou responsáveis que decidam não vacinar seus filhos contra a Covid-19 no estado.
O projeto estabelece que a decisão sobre a vacinação de crianças e adolescentes deve ser exclusiva dos pais ou responsáveis, considerando as condições de saúde dos filhos, pareceres médicos e outros fatores pessoais. “A obrigatoriedade da vacinação é absurda. Os pais devem ter o direito de decidir se vacinam ou não. Não sou contra as demais vacinas, mas, no caso da Covid-19 para crianças e bebês, ainda não há consenso, e a escolha deve ser dos pais. Devemos garantir liberdade e bom senso”, afirma o deputado.
A proposta também assegura que campanhas de vacinação, com o intuito de informar sobre a segurança e eficácia das vacinas contra a Covid-19, devem ser voluntárias, sem imposição de punições, respeitando os direitos constitucionais, como a liberdade e a autodeterminação. Além disso, a lei não interfere em medidas de saúde pública para prevenção de doenças em geral e não impede a vacinação em emergências determinadas pela autoridade sanitária, desde que respeitados os direitos humanos e a liberdade individual.
“É fundamental garantir o direito dos pais de decidirem sobre a saúde de seus filhos, respeitando sua autonomia. Penalizar pais que escolhem não vacinar seus filhos contra a Covid-19 não apenas fere a liberdade, mas também ignora as responsabilidades que esses pais têm no cuidado das crianças. Em um cenário de falhas do poder público, não podemos permitir que os pais, responsáveis pela saúde dos filhos, sejam penalizados por decisões legítimas relacionadas à saúde”, declara o parlamentar.
Ausência do Estado
O artigo 227 da Constituição determina que a família, a sociedade e o Estado devem garantir a proteção das crianças. No entanto, o poder público muitas vezes falha em fornecer suporte adequado às famílias em vulnerabilidade, deixando de assegurar um ambiente seguro para as crianças. “Em vez de punir os pais por uma decisão sobre a vacinação, o foco do poder público deveria ser em garantir condições adequadas de proteção para todas as crianças, principalmente as mais vulneráveis. Devemos exigir mais do Estado, que tem a obrigação de garantir a proteção integral das crianças, conforme a Constituição e o ECA”, afirma João Henrique.
O deputado também observa que a decisão do STJ sobre a imposição de multas aos pais que não vacinarem seus filhos contra a Covid-19 não tem caráter vinculante para os estados, incluindo Mato Grosso do Sul. O STJ orienta, mas não pode obrigar a adoção automática de suas decisões nos estados, que devem considerar as particularidades regionais. Assim, é essencial que Mato Grosso do Sul exerça sua autonomia legislativa para discutir e legislar sobre essa questão, respeitando os direitos dos cidadãos e sem se submeter a imposições externas sem reflexão sobre os impactos no contexto local.