Decisão aponta violação ao Regimento Interno e fere princípio da alternância de poder

A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a reeleição antecipada do presidente da Câmara de Campo Grande, Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy (PSDB), e da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A decisão liminar é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e atinge diretamente o pleito realizado em julho de 2025.
Pelo arranjo aprovado, válido apenas a partir de 2027, estavam mantidas as bases atuais, com mudança apenas nas posições de vice-presidente e 2ª presidência, que passariam a Lívio Leite (União Brasil) e Ana Portela (PL). André Salineiro (PL), hoje vice-presidente, deixaria o posto para assumir a liderança partidária após o biênio 2025/26.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de suspender imediatamente os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028, realizada em julho de 2025”, registrou o magistrado. As partes envolvidas terão 30 dias para apresentar contestações e réplicas, antes da decisão definitiva. A ação popular foi proposta pelos advogados Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira e Oswaldo Meza.
Em manifestação anterior, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul já havia emitido parecer favorável à suspensão, reforçando o entendimento de que a antecipação extrapolou os limites legais. Segundo o advogado Luiz Henrique, o STF fixou entendimento de que essas eleições devem ocorrer em outubro do ano anterior ao início do biênio, e não com tanta antecedência.
Para ele, a manobra compromete a alternância de poder e “cristaliza arranjos políticos futuros desprovidos de legitimidade temporal”. O advogado sustenta ainda que o Regimento Interno da Câmara prevê a eleição da Mesa em 22 de dezembro, o que configuraria “violação direta às normas que regem o funcionamento interno da Câmara Municipal”.
Com a liminar, a defesa pede que, ao final do processo, a Casa seja obrigada a realizar nova eleição dentro do marco legal, em outubro de 2026. A decisão não atinge a atual gestão nem o funcionamento da Câmara, que segue com suas atividades institucionais e relação republicana com a prefeitura de Campo Grande, preservando a governabilidade do município.





