
Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Paulo Duarte busca garantir maior previsibilidade e respeito aos consumidores sul-mato-grossenses nas entregas de produtos e prestação de serviços. A proposta, protocolada nesta segunda-feira (8) na Assembleia Legislativa, obriga fornecedores e transportadoras a estabelecerem data e turno específicos para a entrega de mercadorias ou realização de serviços.
De acordo com o texto, as empresas deverão informar ao consumidor, no momento da contratação, as datas e turnos disponíveis para entrega, permitindo ao cliente escolher a opção que melhor se adeque à sua rotina. O projeto divide o dia em três períodos: matutino (7h às 12h), vespertino (12h às 18h) e noturno (18h às 23h).
A nova legislação, se aprovada, representará uma evolução em relação à Lei nº 3.903/2010, que aborda o mesmo tema, mas apresenta lacunas que permitem abusos por parte das empresas, especialmente transportadoras. Na justificativa do projeto, o deputado Paulo Duarte cita casos de consumidores que tiveram suas rotinas completamente alteradas devido à falta de planejamento nas entregas.
“Há relatos de transportadoras que aparecem sem aviso prévio na residência do consumidor e, não o encontrando, devolvem o produto à loja, obrigando o cliente a enfrentar um verdadeiro calvário para reaver seus créditos”, explica o parlamentar no documento.
A proposta estabelece que as empresas deverão fornecer um comprovante ao cliente contendo informações como identificação do estabelecimento, descrição do produto ou serviço, data e turno da entrega, além do endereço de entrega. No caso de compras online ou não presenciais, essas informações deverão ser enviadas previamente por e-mail, mensagem eletrônica ou outro meio adequado.
Um ponto importante do projeto é que as transportadoras ficam obrigadas a entrar em contato prévio com o consumidor para agendar a data e o turno da entrega. As empresas que descumprirem as determinações estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O deputado Paulo Duarte ressalta que a proposta busca proteger o consumidor sul-mato-grossense de práticas abusivas. “A ausência de previsibilidade nas entregas afronta a dignidade do consumidor e vai contra os princípios estabelecidos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
A fiscalização do cumprimento da nova lei, caso aprovada, ficará a cargo dos órgãos e entidades de proteção e defesa do consumidor do estado. O projeto revoga expressamente a Lei nº 3.903/2010, apresentando regras mais abrangentes e específicas para melhor proteger os direitos dos consumidores.