Saída de Carlos Bernardo pode comprometer terceira vaga da Federação União-PP e abrir espaço para o PL eleger Rodolfo Nogueira, Mara Caseiro e Marcos Pollon

A chamada “chapa da morte” da Federação União-PP vive um momento de indefinição no início da campanha para deputado federal em Mato Grosso do Sul. A Procuradoria Regional Eleitoral pediu a impugnação da candidatura de Carlos Bernardo (União), e uma eventual saída do candidato pode modificar a disputa por até três cadeiras na Câmara dos Deputados.
Sem os votos de Carlos Bernardo, a federação pode perder a terceira vaga projetada. Nesse cenário, a cadeira poderia ficar com o PL, que teria condições de eleger Rodolfo Nogueira, Mara Caseiro e Marcos Pollon, conforme a atual configuração da disputa. A mudança também pode afetar as chances de reeleição de até dois dos oito deputados federais do Estado.
A Federação União-PP reúne, entre seus principais nomes, a ex-deputada federal Rose Modesto (União) e os deputados Dagoberto Nogueira (PP), Geraldo Resende (União) e Luiz Ovando (PP). Também integram o grupo Carlos Bernardo, Keliana Fernandes, Alan Guedes, Dra. Clediane e Delegado André Matsushita.
Carlos Bernardo era considerado um dos candidatos com potencial para obter votação expressiva. Por isso, sua eventual exclusão pode reduzir significativamente a força eleitoral da federação e dificultar a conquista da terceira cadeira.
Pedido de impugnação
A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou o pedido de impugnação com base em uma condenação relacionada às eleições municipais de 2020. Na ocasião, Carlos Bernardo doou R$ 90 mil ao então candidato a prefeito de Itumbiara (GO), Rogério Rezende Silva.
Para o Ministério Público Eleitoral, a condenação pode gerar inelegibilidade, independentemente do valor da doação. “Não é crível que a injeção de R$ 90.000,00, na reta final da campanha eleitoral de 2020, não tenha provocado alterações no resultado das eleições — ou mesmo que não tenha sido realizada com a intenção de alterar o resultado”, afirmou a Procuradoria.
TRE adiou decisão
Em 12 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) adiou o julgamento do pedido de declaração de elegibilidade apresentado por Carlos Bernardo.
O relator, desembargador Sérgio Martins, recomendou que o requerimento fosse analisado junto com o pedido de registro de candidatura protocolado pelo partido. A sugestão foi acolhida pelo presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, que suspendeu o julgamento individual.
Carlos Bernardo pediu que a Justiça Eleitoral avaliasse se a doação, embora considerada irregular, teve gravidade concreta suficiente para comprometer a isonomia entre os candidatos, a normalidade ou a legitimidade das eleições.
Na eleição municipal anterior, quando disputou a Prefeitura de Ponta Porã, o registro de Carlos Bernardo foi indeferido em primeira instância, mas a decisão foi revertida pelo TRE. O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não teve resultado final. O ministro André Mendonça considerou que a ação havia perdido o objeto porque Carlos Bernardo não foi eleito prefeito.
A defesa reconhece que a doação ultrapassou o limite legal e informa que a multa aplicada já foi paga. Os advogados, porém, sustentam que a irregularidade não gera automaticamente inelegibilidade e questionam se houve gravidade suficiente para afetar o equilíbrio da disputa em Itumbiara.
Segundo a defesa, a jurisprudência do TSE exige três requisitos: decisão judicial que reconheça a ilegalidade, observância do rito adequado e gravidade concreta capaz de comprometer o equilíbrio e a lisura do pleito.
Enquanto o TRE-MS não concluir a análise, permanece a indefinição sobre a candidatura de Carlos Bernardo e os possíveis efeitos da decisão na composição das bancadas de União-PP e PL em Mato Grosso do Sul.





