Pesquisar

Lei de incentivo à doação de sangue do deputado Junior Mochi é sancionada em MS

Junior Mochi - Foto: Wagner Guimarães
Junior Mochi – Foto: Wagner Guimarães

A população de Mato Grosso do Sul conta agora com uma nova lei voltada à conscientização e ao incentivo da doação de sangue. De autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB), a Lei 6.397/2025 foi sancionada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado nesta segunda-feira (14).

A legislação institui ações educativas e informativas para aumentar o número de doadores de sangue no estado, estabelecendo um conjunto de medidas que envolvem tanto o setor público quanto possíveis parcerias com entidades privadas.

Entre as principais ações previstas estão:

  • Campanhas de esclarecimento para desmistificar mitos, crenças e tabus relacionados à doação de sangue
  • Distribuição de materiais informativos e educativos sobre o tema
  • Implementação de projetos pedagógicos em instituições de ensino
  • Realização de palestras, oficinas e eventos em parceria com hemocentros e organizações da área da saúde
  • Divulgação dos direitos do doador, como prioridade no atendimento em serviços públicos e dispensa do trabalho em dias de doação

“Esta Lei tem por objeto instituir ações de conscientização e de incentivo à doação de sangue no Estado de Mato Grosso do Sul, observados os preceitos éticos e legais pertinentes”, estabelece o texto da legislação em seu primeiro artigo.

A iniciativa do parlamentar emedebista busca estabelecer um trabalho permanente de conscientização, indo além das tradicionais campanhas sazonais. Segundo dados do Ministério da Saúde, o país enfrenta desafios constantes para manter os estoques dos bancos de sangue em níveis adequados.

A nova lei também autoriza o Poder Público a firmar parcerias com entidades privadas para ampliar o alcance das campanhas e estimular a participação da sociedade civil nas ações de doação de sangue.

A Lei 6.397/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme determina o artigo 5º do texto legal.