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Justiça mantém Nelsinho Trad como réu por supostos desvios de R$ 226 milhões em contratos de tapa-buracos em Campo Grande

Juiz vê indícios de dano ao erário, mas afasta acusação por violação de princípios após nova lei de improbidade

Decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos manteve o ex-prefeito de Campo Grande e senador Nelsinho Trad (PSD) como réu em ação civil que cobra o ressarcimento de R$ 226 milhões por supostos desvios em recursos destinados a contratos de tapa-buracos na Capital.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa afirma que Nelsinho teve papel atuante no esquema apontado pelo Ministério Público (MP). Entre os elementos citados está a elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2010–2013, que ampliou fortemente os gastos com asfalto, sem estudo prévio que demonstrasse a real necessidade das obras. Segundo a denúncia, o edital de licitação incluiu cláusulas de barreira para garantir que apenas empreiteiras ligadas ao esquema fossem habilitadas.

Para o magistrado, há “indícios suficientes da veracidade dos fatos alegados e do dolo que lhes é imputado“. Ele menciona interceptações telefônicas, o aumento repentino das metas de tapa-buracos no fim do mandato e o depoimento de uma testemunha-chave, segundo a qual “nada era feito na prefeitura sem a autorização do requerido Nelson Trad Filho“.

Mesmo assim, o juiz acolheu parcialmente pedido da defesa e excluiu Nelsinho da acusação de violação dos princípios da administração pública, aplicando a nova lei de improbidade administrativa, que tornou mais restritivas as hipóteses de condenação. O ex-prefeito permanece como réu apenas pela suposta prática de dano ao erário.

A ação segue agora para a fase de instrução, em que MP e réus deverão indicar quais provas pretendem produzir – perícias, novos documentos e depoimentos de testemunhas. Encerrada essa etapa, o caso irá a julgamento. Ex-secretários, empreiteiros e servidores também respondem no processo.

Em nota, a assessoria de Nelsinho afirmou que a decisão “refere-se exclusivamente a um ato processual de rotina, sem qualquer análise de mérito”, lembrando que o senador já foi absolvido em processo semelhante na 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande e que o TJMS, em três oportunidades, e o STJ determinaram o arquivamento de ações sobre o mesmo tema, reconhecendo a inexistência de irregularidades.