Estatal previa faturamento próximo a R$ 6 bilhões, mas encerrou exercício com menos de R$ 4 bilhões

Enquanto para diversos consumidores brasileiros o controverso “imposto sobre compras internacionais” significou elevação de custos ou abandono das aquisições em sites estrangeiros, para a empresa brasileira de serviços postais o regulamento resultou em severo impacto financeiro, especificamente um déficit aproximado de R$ 2,2 bilhões. A informação consta em levantamento interno da instituição pública federal divulgado pelo portal G1 nesta sexta-feira (4).
No relatório elaborado pelos Correios, foram apresentadas análises comparativas entre projeções iniciais e valores efetivamente obtidos pela corporação em 2024. Anteriormente às alterações tributárias, que estabeleceram cobrança de Imposto de Importação sobre todas as transações internacionais, projetava-se uma captação de R$ 5,9 bilhões. Com a implementação do novo marco regulatório, o montante realizado foi de R$ 3,7 bilhões.
Em cenário alternativo, calculado já considerando a promulgação da legislação e potencial redução de receitas, a companhia estimou arrecadação de R$ 4,9 bilhões, demonstrando que o resultado efetivo ao término do último exercício conseguiu ser inferior até mesmo às projeções mais conservadoras da organização.
As dificuldades financeiras dos Correios confirmam informação divulgada pelo Ministério da Gestão no encerramento de janeiro, que apontou que o desempenho da empresa constitui um dos principais fatores para o crescimento do déficit das empresas estatais em 2024. Segundo dados governamentais, a instituição registrou déficit de R$ 3,2 bilhões no ano anterior.
CONTEXTUALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÕES
O popularmente denominado “imposto das blusinhas” foi estabelecido mediante vigência da Lei 14.902/2024, que determinou a aplicação de uma alíquota de 20% de Imposto de Importação inclusive para compras internacionais até 50 dólares (equivalente a R$ 289 na taxa atual), anteriormente isentas para produtos adquiridos em plataformas participantes do programa Remessa Conforme, da Receita Federal.
No caso de aquisições superiores a 50 dólares e até o limite de 3 mil dólares (cerca de R$ 17,3 mil), a alíquota corresponde a 60% sobre o valor excedente aos 50 dólares, porém com dedução de 20 dólares (aproximadamente R$ 115) no valor tributário. Adicionalmente ao Imposto de Importação, atualmente também incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo de competência estadual, sobre as compras efetuadas em sites internacionais.