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STJ mantém bloqueio de R$ 277,5 milhões de Reinaldo Azambuja, mesmo após trancamento da ação penal no STF

Turma vê indícios e complexidade nas investigações da Operação Vostok; efeito da decisão de Toffoli não alcança medida cautelar patrimonial

Reinaldo Azambuja - Foto: IA
Reinaldo Azambuja – Foto: IA

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o bloqueio de R$ 277,5 milhões do ex-governador Reinaldo Azambuja (PL) e de seu filho, Rodrigo Souza e Silva, em desdobramento da Operação Vostok. Em julgamento de agravo regimental, os ministros negaram o recurso da defesa e entenderam que não houve impugnação adequada dos fundamentos que sustentaram a manutenção da constrição patrimonial.

O relator, ministro Carlos Brandão, ressaltou que, ao interpor agravo em recurso especial, cabia à defesa “impugnar, de modo específico e suficiente, cada um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade”, o que não ocorreu. Por isso, aplicou a Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento de recurso quando não há ataque claro a todos os fundamentos da decisão questionada.

Brandão destacou que o bloqueio está amparado em “indícios suficientes de autoria e materialidade” e na “complexidade das investigações”, o que justifica a duração da medida cautelar. Qualquer tentativa de rever essas conclusões, segundo ele, exigiria reexame de fatos e provas – vedado em recurso especial:

A pretensão de rever tais conclusões — para afirmar que não há indícios suficientes ou que o prazo extrapolou a razoabilidade — demanda, inevitavelmente, o revolvimento do contexto fático”, apontou o relator, observando que o agravo da defesa, sob pretexto de revalorar juridicamente, buscava “impor uma nova leitura sobre os fatos delineados na origem”.

O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 6ª Turma.

Os ministros também deixaram claro que o bloqueio não é afetado pela decisão da ministra Maria Isabel Gallotti, que seguiu o entendimento do ministro Dias Toffoli, do STF, e determinou o trancamento da ação penal envolvendo a JBS apenas em relação a Azambuja. Toffoli havia concedido, de ofício, habeas corpus em outubro de 2025, sob dois argumentos principais: violação à razoável duração do processo (denúncia de 2020, ratificada em 2022 e até então sem julgamento) e “insuficiência do substrato probatório”, por se apoiar essencialmente em delações premiadas, sem corroboração robusta.

Na origem, o Ministério Público Federal acusava o ex-governador de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em suposta esquema com o Grupo JBS para manutenção de benefícios fiscais via TAREs, entre 2014 e 2016. A denúncia descrevia três caminhos para dissimular propinas: doações eleitorais oficiais em 2014 abatidas de uma “conta corrente” de vantagens ilícitas; notas fiscais falsas de gado e carne sem abate real, envolvendo pecuaristas e a Buriti Comércio de Carnes Ltda.; e repasses de dinheiro em espécie a emissários em São Paulo e Rio de Janeiro, apoiados em delações do Grupo J&F, registros de ERBs e relatórios do Ministério da Agricultura.

A ação penal original no STJ, oferecida em setembro de 2020 contra Azambuja e outros 23 investigados, foi sendo desmembrada, permanecendo, ao final, apenas o processo relativo ao ex-governador na Corte, enquanto os demais corréus seguiram na Justiça Estadual. Mesmo com o trancamento da ação penal quanto a Reinaldo decidido por Toffoli, o STJ, por ora, preserva o bloqueio milionário, sob o argumento de que se trata de medida cautelar patrimonial ainda sustentada pelo quadro probatório delineado nas investigações.