Ministério Público arquiva caso, mas envia denúncia aos vereadores após apontar descumprimento de prazo de ausência previsto em lei municipal

A promotora de Justiça Lenize Martins Lunardi Pedreira identificou aparente irregularidade na viagem do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL), à China e encaminhou o caso para a Câmara Municipal adotar as providências cabíveis, inclusive a análise de eventual cassação de mandato.
No parecer, a integrante do Ministério Público Estadual ressaltou que o prefeito deveria ter solicitado autorização legislativa para se ausentar do Município em viagem particular por mais de dez dias. Em 2019, os vereadores aprovaram emenda à Lei Orgânica reduzindo de quinze para dez dias o prazo máximo de afastamento sem aval da Câmara.
A promotora pediu esclarecimentos ao prefeito sobre uma suposta ausência de quinze dias, sem comunicação ao Legislativo. O denunciante relatou que Juliano Ferro teria deixado Ivinhema em 9 de abril, indo primeiro a Campo Grande para um show da banda Guns N’ Roses, depois passando por São Paulo e Minas Gerais, e, em seguida, viajando à China. Segundo a representação, o roteiro somaria mais de quinze dias, ultrapassando o limite previsto na lei municipal.
Durante a viagem, o prefeito chegou a responder, diretamente da China, sobre a contratação de um show do cantor Zé Felipe por quatrocentos e vinte mil reais. O episódio alimentou a polêmica sobre prioridades de gasto e conduta administrativa.
Pelas redes sociais, Juliano Ferro minimizou a denúncia, dizendo que esse tipo de questionamento apenas “faz os promotores perderem tempo”. Ele afirmou não ter ultrapassado quinze dias de ausência, citando a regra anterior, mais flexível, e alegou que a viagem à China teve objetivo de buscar conhecimento em infraestrutura e tecnologia para o Município. Ao mesmo tempo, admitiu que tratou de assuntos particulares e que financiou o deslocamento com recursos próprios.
Embora tenha arquivado o procedimento no âmbito do Ministério Público, a promotora destacou que a competência para apurar eventual infração político-administrativa é da Câmara. Se ficar comprovado que houve descumprimento do prazo de ausência sem autorização, o prefeito pode ser enquadrado no artigo 63 da Lei Orgânica e até perder o mandato, dependendo da avaliação e do voto dos vereadores.





