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Promotora vê possível irregularidade em viagem à China e Câmara pode até cassar mandato de prefeito de Ivinhema

Ministério Público arquiva caso, mas envia denúncia aos vereadores após apontar descumprimento de prazo de ausência previsto em lei municipal

Juliano Ferro - Foto: Redes Sociais
Juliano Ferro – Foto: Redes Sociais

A promotora de Justiça Lenize Martins Lunardi Pedreira identificou aparente irregularidade na viagem do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL), à China e encaminhou o caso para a Câmara Municipal adotar as providências cabíveis, inclusive a análise de eventual cassação de mandato.

No parecer, a integrante do Ministério Público Estadual ressaltou que o prefeito deveria ter solicitado autorização legislativa para se ausentar do Município em viagem particular por mais de dez dias. Em 2019, os vereadores aprovaram emenda à Lei Orgânica reduzindo de quinze para dez dias o prazo máximo de afastamento sem aval da Câmara.

A promotora pediu esclarecimentos ao prefeito sobre uma suposta ausência de quinze dias, sem comunicação ao Legislativo. O denunciante relatou que Juliano Ferro teria deixado Ivinhema em 9 de abril, indo primeiro a Campo Grande para um show da banda Guns N’ Roses, depois passando por São Paulo e Minas Gerais, e, em seguida, viajando à China. Segundo a representação, o roteiro somaria mais de quinze dias, ultrapassando o limite previsto na lei municipal.

Durante a viagem, o prefeito chegou a responder, diretamente da China, sobre a contratação de um show do cantor Zé Felipe por quatrocentos e vinte mil reais. O episódio alimentou a polêmica sobre prioridades de gasto e conduta administrativa.

Pelas redes sociais, Juliano Ferro minimizou a denúncia, dizendo que esse tipo de questionamento apenas “faz os promotores perderem tempo”. Ele afirmou não ter ultrapassado quinze dias de ausência, citando a regra anterior, mais flexível, e alegou que a viagem à China teve objetivo de buscar conhecimento em infraestrutura e tecnologia para o Município. Ao mesmo tempo, admitiu que tratou de assuntos particulares e que financiou o deslocamento com recursos próprios.

Embora tenha arquivado o procedimento no âmbito do Ministério Público, a promotora destacou que a competência para apurar eventual infração político-administrativa é da Câmara. Se ficar comprovado que houve descumprimento do prazo de ausência sem autorização, o prefeito pode ser enquadrado no artigo 63 da Lei Orgânica e até perder o mandato, dependendo da avaliação e do voto dos vereadores.