Projeto para energia solar e iluminação pública promete economia maior que a parcela, mas endividamento começa só na próxima gestão

O prefeito de Santa Rita do Pardo, Lúcio Roberto Calixto Costa, encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito de até 8 milhões de reais junto ao Banco do Brasil, destinada a investimentos em iluminação pública e em um sistema de geração de energia fotovoltaica.
De acordo com a justificativa, o plano prevê a substituição de luminárias por modelos solares autogeradores e a implantação de um sistema de energia solar com potência próxima de um megawatt em prédios e estruturas públicas. O investimento total é detalhado como 1 milhão de reais para iluminação pública solar e 7 milhões de reais para o sistema fotovoltaico.
O projeto calcula que a economia anual será de cerca de R$ 1.440.000,00, o que equivaleria a aproximadamente R$ 120.000,00 por mês, a partir da redução no consumo de energia e nos gastos de manutenção. Com base nesses números, a prefeitura afirma que “o próprio projeto paga o financiamento”.
O ponto mais sensível está no cronograma: o financiamento é estruturado em 84 parcelas mensais estimadas em R$ 95.238,10, com início de pagamento apenas em junho de 2029, ou seja, já sob responsabilidade da próxima gestão. Na prática, o atual governo contrai a dívida, mas quem assume a conta, se a economia prometida não se confirmar, é o prefeito que vier depois – e, em última instância, o contribuinte.
Embora o texto assegure que a operação respeitará a Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites de endividamento e as regras do Conselho Monetário Nacional, o risco é evidente: projeções de economia podem não se concretizar na mesma proporção, seja por variação de tarifa, manutenção inesperada ou mudanças de cenário econômico, tornando o financiamento mais pesado do que o planejado.
Caberá agora à Câmara Municipal analisar o projeto com atenção redobrada, confrontando as promessas de “investimento autofinanciável” com a realidade das contas públicas e o impacto de um compromisso financeiro de longo prazo que começa, justamente, quando outra gestão já estiver no comando do município.
Em nota a prefeitura informa que:
Em relação ao projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal que prevê a contratação de operação de crédito no valor de R$ 8 milhões para a implantação de uma usina fotovoltaica e adequações no sistema de iluminação pública, esclarecemos que o prazo de carência e o início do pagamento das parcelas em 2029 não foram definidos de forma aleatória pelo Poder Executivo, mas sim fazem parte da proposta técnica e financeira apresentada pela instituição bancária responsável pela linha de crédito ao município.
A proposta prevê um período de carência de 36 meses. Desse total, estima-se que aproximadamente seis meses sejam destinados à implantação da usina fotovoltaica e instalação das placas e estruturas necessárias ao funcionamento do sistema.
Após a conclusão dessa etapa, o município passaria a usufruir da economia gerada pela produção de energia própria durante cerca de 30 meses antes do início do pagamento da primeira parcela do financiamento. Na prática, isso significa que, ainda durante o período de carência, seria possível formar um caixa com os recursos economizados nas despesas de energia elétrica dos órgãos públicos municipais.
Ou seja, trata-se de um investimento estruturante que busca transformar uma despesa contínua em patrimônio e economia para o município, reduzindo custos públicos ao longo do tempo e promovendo maior eficiência energética na administração.
Apesar dos benefícios apresentados, após a leitura do projeto e as discussões realizadas, a administração entendeu ser necessário promover uma análise mais aprofundada das taxas de juros envolvidas na operação. Afinal, trata-se de um projeto relevante para o município, que deve ser amplamente debatido e considerar os diferentes pontos de vista dos gestores públicos e dos legisladores municipais, garantindo uma decisão responsável e transparente.
Além disso, é importante destacar que o documento encaminhado à Câmara Municipal trata-se de um projeto de lei. Como o próprio nome sugere, um projeto é uma proposta que está sujeita a análise, debates, aperfeiçoamentos, alterações e até mesmo à sua não aprovação pelos vereadores.
O encaminhamento do projeto ao Legislativo tem justamente o objetivo de permitir que a matéria seja discutida de forma transparente, com a participação dos representantes da população e a avaliação de todos os aspectos técnicos, financeiros e administrativos envolvidos.





