Sentença de 50 dias em regime semiaberto foi suspensa; defesa vai recorrer e aponta fundamentos questionáveis na decisão do magistrado de Jales

A Justiça de São Paulo condenou um casal de Jales, no interior paulista, por abandono intelectual após manter as duas filhas, de 11 e 15 anos, em regime de ensino domiciliar. A sentença, proferida pelo juiz Júnior da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal do município, fixou pena de 50 dias de detenção em regime semiaberto, posteriormente suspensa por dois anos mediante prestação de serviços à comunidade e matrícula das adolescentes em escola regular.
A decisão ganhou repercussão nacional pelos fundamentos utilizados pelo magistrado. Segundo a advogada da família, Isabelle Monteiro, a sentença menciona que as adolescentes não apreciam funk e sertanejo — interpretação associada pelo juiz a “discriminação e preconceito na educação” domiciliar. O magistrado também apontou ausência de conteúdos sobre sexualidade, gênero, religiões, cultura afro-brasileira e cinema nacional, além de considerar insuficientes as aulas de artes voltadas à música sacra e pintura, por não abrangerem dança e teatro.
Os pais contestam os fundamentos. Eles relatam que as filhas estudam português, matemática, história, geografia, ciências, educação física, inglês e latim, além de participarem de aulas de canto coral, catequese e passeios culturais. A mãe, que cursou pedagogia para acompanhar a educação das filhas, afirma que as meninas leem cerca de 30 livros por ano. Uma delas concluiu o programa de inglês do Kumon com oito anos de antecedência.
A defesa anunciou recurso. O caso reacendeu o debate sobre a regulamentação do homeschooling no Brasil. Em 2018, o STF reconheceu que a prática não é inconstitucional, mas condicionou sua adoção à criação de lei federal específica. O PL 1.338/2022 foi aprovado pela Câmara e aguarda votação no Senado.





