Alexandre Correa deverá indenizar Edu Guedes após declarações sobre traição envolvendo Ana Hickmann

A Justiça de São Paulo proferiu decisão inédita ao condenar Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora Ana Hickmann, a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais ao chef Edu Guedes. O motivo da condenação surpreende pela originalidade: Correa foi penalizado por ter se autodeclarado “corno” publicamente, o que segundo o juiz afetou a honra e imagem do atual companheiro da apresentadora.
A sentença estabelece precedente jurídico peculiar ao transformar autodepreciação em ofensa indenizável a terceiros. O caso revela como questões da vida privada de celebridades podem gerar consequências judiciais inesperadas, especialmente quando envolvem acusações de infidelidade conjugal amplificadas pela mídia.
Magistrado interpreta autodenominação como ofensa a terceiro
O juiz de Direito Guilherme Rocha Oliva, da 38ª vara Cível de São Paulo, fundamentou sua decisão argumentando que as declarações de Correa “provocaram lesão à honra e à imagem” de Edu Guedes. Na visão do magistrado, a autodeclaração como “corno” implica necessariamente acusação de conduta inadequada por parte do novo companheiro.
“O fato de o réu se autodenominar de ‘corno’ em veículos de imprensa implica não só comentário autodepreciativo, mas também ofensa ao autor, o novo marido da ex-mulher do réu”, analisou o juiz. A interpretação judicial considera que chamar-se de traído equivale automaticamente a acusar o outro de traidor.
O magistrado observou ainda que “além de insistir na acusação de infidelidade de sua ex-mulher com o autor, o réu utiliza expressão chula, de conteúdo sexual, para reforçar sua versão”. Esta análise revela como o judiciário avaliou não apenas o conteúdo das declarações, mas também sua forma e linguagem.
Correa recebe decisão com serenidade e avalia recursos
Em resposta à condenação, Alexandre Correa gravou vídeo afirmando ter recebido a decisão judicial “com muita serenidade”. O empresário destacou que Edu Guedes havia pedido inicialmente R$ 500 mil por danos materiais, valor que não foi acatado pela Justiça, que se limitou à condenação por danos morais.
Correa informou que analisará junto ao seu advogado se pagará a indenização ou recorrerá da decisão. A postura do empresário sugere que considera a condenação desproporcional, especialmente considerando que se tratava de manifestação sobre sua própria situação conjugal.
A diferença entre o valor pleiteado e o concedido indica que o juiz reconheceu parcialmente os argumentos de ambas as partes, não acolhendo integralmente as pretensões de Edu Guedes nem absolvendo completamente Alexandre Correa.
Declarações polêmicas em entrevista controversa
As falas que geraram a condenação ocorreram durante entrevista concedida em janeiro de 2024 ao jornalista Ricardo Feltrin. Na ocasião, Correa foi direto ao abordar sua percepção sobre o relacionamento entre Ana Hickmann e Edu Guedes.
“Agora fecha toda essa conta do Eduardo Guedes. Que fique claro que eu não tenho nada contra o casal, eu só sinto ter sido corno. Essa situação da Ana e do Eduardo… eu torço pela felicidade do casal, pena do fato da anterioridade”, declarou Correa na entrevista que se tornou objeto de processo judicial.
Além da entrevista, um áudio divulgado pelo mesmo jornalista continha declarações ainda mais explícitas de Correa, onde ele usava expressões de teor sexual para denunciar a alegada infidelidade. Entre as afirmações, o empresário defendeu que a ex-esposa mantinha relações íntimas com o chef antes da separação oficial.
Edu Guedes alega prejuízos profissionais e pessoais
O chef de cozinha decidiu processar Alexandre Correa argumentando que as declarações afetaram diretamente suas oportunidades de trabalho e até contratos comerciais de suas marcas. Segundo Guedes, as acusações eram completamente infundadas e geraram onda de “discurso de ódio” contra Ana Hickmann.
Guedes alegou ainda que as declarações lhe atribuíram publicamente a “pecha de traidor”, prejudicando sua reputação profissional e pessoal. O argumento central da defesa era que as acusações públicas de infidelidade causaram danos mensuráveis à sua carreira e imagem pública.
A estratégia processual de Guedes focou em demonstrar como declarações aparentemente pessoais de Correa tiveram repercussões concretas em sua vida profissional, transformando questão conjugal em problema comercial e reputacional.
Defesa alega direito à manifestação pessoal
Alexandre Correa se defendeu argumentando que apenas externava o que “sente” e “a forma como é visto” por outras pessoas. A defesa sustentou que o empresário tinha direito de manifestar seus sentimentos sobre situação que o afetava diretamente como parte envolvida.
Correa argumentou também que não poderia ser responsabilizado pelos xingamentos e críticas direcionados por terceiros ao casal após suas declarações. Esta linha de defesa tentou separar as manifestações pessoais do empresário das reações de outras pessoas nas redes sociais.
A estratégia defensiva buscou caracterizar as declarações como desabafo pessoal legítimo, não como campanha difamatória organizada contra Edu Guedes ou Ana Hickmann.
Precedente judicial inédito sobre autodepreciação
A decisão estabelece precedente jurídico peculiar ao considerar que autodenominar-se “traído” pode constituir ofensa indenizável a terceiros. Este entendimento amplia significativamente o conceito de danos morais, incluindo situações onde a vítima aparente se torna ofensor indireto.
O caso pode influenciar futuras decisões envolvendo manifestações públicas sobre relacionamentos pessoais, especialmente quando envolvem figuras públicas. A interpretação judicial sugere que mesmo declarações aparentemente pessoais podem gerar responsabilidade civil quando afetam terceiros.
A condenação de R$ 60 mil por “se chamar de corno” representa valor considerável para autodepreciação que o judiciário considerou ofensiva a outrem, estabelecendo parâmetro inédito para casos similares no futuro.