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MPE pede ao TSE suspensão da campanha e rejeição da candidatura de Pablo Marçal

Órgão aponta inelegibilidade até 2032 e questiona vínculo partidário do candidato

Foto: Frame de vídeo / Redes sociais
Foto: Frame de vídeo / Redes sociais

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o registro de candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. O órgão também solicitou, em caráter liminar, que o candidato seja impedido de realizar atos de campanha.

A manifestação foi apresentada à ministra relatora Estela Aranha. Segundo o MPE, Marçal estaria inelegível até 2032 em razão de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social.

Na decisão mencionada pelo órgão, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, em 4 de dezembro de 2025, a condenação por promover concursos com oferta de prêmios para estimular a produção e a disseminação em massa de conteúdo eleitoral na internet. A sanção de inelegibilidade foi mantida pelo prazo de oito anos após a eleição.

O Ministério Público também questiona a filiação partidária de Marçal. De acordo com a impugnação, ele estaria filiado ao União Brasil desde 6 de março, embora pretenda disputar a eleição pelo PRTB.

Marçal obteve uma liminar para garantir o reconhecimento retroativo de sua filiação ao PRTB. A medida considerou a alegação de que ele teria preenchido a ficha de filiação antes de 4 de abril, prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

O MPE, porém, afirma que entrevistas e vídeos publicados após essa data apresentam Marçal como filiado ao União Brasil. Entre os materiais citados está uma entrevista ao Estadão, publicada em 12 de abril e gravada no dia 8 do mesmo mês.

Na ação, o órgão solicita que Marçal seja impedido de acessar recursos públicos de campanha, como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário. Também pede a proibição de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de outros atos de campanha, incluindo a participação em debates.

O candidato deverá ser notificado para apresentar defesa no prazo de sete dias. Ao final, o MPE pede que a impugnação seja julgada procedente e que o registro de candidatura seja indeferido.

Procurado, Pablo Marçal não se manifestou. O espaço permanece aberto para posicionamento.