
O deputado estadual Lucas de Lima (PDT) apresentou projeto de lei que visa criar o Programa de Incentivo ao Protetor Microempreendedor Animal (PPMA) no Mato Grosso do Sul, estabelecendo mecanismos para regularizar abrigos temporários de animais domésticos e transformá-los em hospedagens credenciadas.
A iniciativa, protocolada em 18 de março de 2025, busca profissionalizar o trabalho realizado por protetores de animais que já atuam oferecendo abrigo temporário a cães e gatos resgatados das ruas, vítimas de maus-tratos ou abandono, além de fornecer parâmetros claros para o cadastro desses empreendedores.
De acordo com o texto do projeto, o PPMA visa “proporcionar suporte e auxílio aos protetores de animais que desejem oferecer o serviço de hospedagem de animais domésticos” e “estabelecer parâmetros claros, precisos e uniformes para cadastro do protetor microempreendedor”.
Como funcionará o programa
O Programa permitirá que abrigos temporários se formalizem por meio da subclasse CNAE “Alojamento de Animais Domésticos”, tornando-se microempreendedores e podendo estabelecer parcerias com órgãos públicos. Isso possibilitará que o poder público encaminhe animais resgatados em operações de fiscalização para esses estabelecimentos credenciados.
Quando um animal for encaminhado às hospedagens credenciadas, o poder público permanecerá como fiel depositário até sua adoção ou novo auto de depósito autorizado pela autoridade competente. As hospedagens terão a atribuição de realizar o serviço de alojamento e administrar medicamentos conforme indicação veterinária.
Exigências para credenciamento
Para se credenciar no programa, os estabelecimentos deverão atender a uma série de exigências, entre elas:
- Possuir locais impermeáveis com material liso e lavável para a circulação e permanência dos animais
- Ter condições de segurança adequadas para evitar fugas
- Manter boas condições de higiene com limpeza diária
- Garantir assistência e vigilância contínuas aos animais
- Manter animais com doenças infectocontagiosas em isolamento
- Oferecer espaço suficiente para os animais se movimentarem
- Disponibilizar área coberta e ventilada, com exposição ao sol
- Fornecer água limpa e fresca à vontade
- Garantir alimentação adequada diariamente
Fiscalização e sanções
O projeto prevê que os estabelecimentos cadastrados poderão ser fiscalizados a qualquer momento pelas autoridades competentes. Em caso de descumprimento das exigências, os infratores estarão sujeitos a sanções como advertência, multa, suspensão ou cancelamento do cadastro.
As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com outras sanções, e infrações continuadas poderão levar à interdição do estabelecimento. Os órgãos de fiscalização ambiental federal, estadual ou municipal serão responsáveis pela aplicação das multas, de acordo com suas respectivas competências.
Justificativa do projeto
Na justificativa do projeto, o deputado Lucas de Lima destaca a importância dos abrigos temporários para os animais abandonados, vítimas de maus-tratos ou perdidos. Ele observa que muitos desses abrigos não oferecem condições ideais por dependerem exclusivamente de trabalhos voluntários e doações, tornando-se muitas vezes insustentáveis.
“A presente proposição significa possibilitar aos abrigos a chance de se tornarem estabelecimentos comerciais, com regras de funcionamento e condições básicas de higiene e segurança”, argumenta o parlamentar. “Como contrapartida, serão destinadas verbas públicas para fins de custeio dessa importante atividade, que além de proteger os direitos dos animais, contribuem para a manutenção da saúde pública, gerando impactos positivos na sociedade e no meio ambiente.”
O projeto prevê ainda a possibilidade de celebração de convênios e parcerias entre o poder executivo, estado e municípios para garantir a execução da lei, que entrará em vigor 120 dias após sua publicação.