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João Henrique Catan propõe comunicação obrigatória à Defensoria de registros de nascimento sem paternidade

João Henrique Catan - Fotos: Luciana Nassar
João Henrique Catan – Fotos: Luciana Nassar

O deputado estadual João Henrique Catan (PL) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul que visa estabelecer a comunicação obrigatória dos cartórios de registro civil à Defensoria Pública sobre nascimentos registrados sem identificação de paternidade.

Protocolado em 11 de abril de 2025, o projeto determina que os oficiais de registro civil do estado fiquem obrigados a encaminhar mensalmente ao núcleo da Defensoria Pública de sua circunscrição uma relação contendo os registros de nascimento lavrados sem a identificação do pai.

De acordo com o texto, essa relação deverá incluir todos os dados fornecidos no ato do registro, como o nome completo e endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone (se disponível) e o nome e endereço do suposto pai, caso tenha sido indicado pela genitora no momento da lavratura do registro.

Proteção especial para mães adolescentes

Um ponto de destaque no projeto é a atenção especial dada aos casos em que a mãe é menor de idade. Conforme o artigo 2º da proposta, quando a genitora tiver menos de 18 anos, especialmente se tiver 16 anos, a Defensoria Pública deverá ser comunicada de forma “imediata e prioritária”.

O objetivo é garantir que essas adolescentes recebam orientação jurídica e assistência integral e gratuita, respeitando sua condição específica, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil, que reconhece a condição de relativamente incapaz para pessoas entre 16 e 18 anos.

Direito à identidade e ao conhecimento das origens

Na justificativa do projeto, o deputado João Henrique Catan destaca que a proposta visa reforçar a atuação do Estado na defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes nascidos sem o reconhecimento de paternidade.

“Essa medida se insere no contexto mais amplo da proteção integral à infância e à juventude, consagrada nos arts. 24, inciso XV, e 227 da Constituição Federal”, argumenta o parlamentar, lembrando que esses dispositivos atribuem aos entes federativos competência para legislar sobre proteção à infância e impõem ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar os direitos das crianças e adolescentes.

O deputado também cita o artigo 7º da Convenção sobre os Direitos da Criança, tratado internacional ratificado pelo Brasil, que estabelece que toda criança deve ter, na medida do possível, o direito de conhecer seus pais e de ser cuidada por eles.

Precedente jurídico favorável

Para demonstrar a constitucionalidade da proposta, Catan menciona precedente recente do Estado de São Paulo, onde uma lei semelhante (Lei Estadual nº 17.894, de 9 de abril de 2024) foi validada pelo Tribunal de Justiça após ser questionada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP).

Segundo o parlamentar, o TJSP julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a lei paulista, reafirmando a legitimidade da norma como medida de proteção a direitos fundamentais da criança e do adolescente, além de reconhecer a competência legislativa estadual e a validade da colaboração entre o serviço registral e a Defensoria Pública.

“A decisão adotou fundamentos de julgados do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que legislações estaduais voltadas à promoção de direitos sociais e à efetividade das garantias fundamentais, sobretudo de crianças e adolescentes, são compatíveis com a ordem constitucional”, explica o deputado na justificativa do projeto.

Fortalecimento do papel da Defensoria

O projeto, segundo Catan, fortalece o papel constitucional da Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da promoção dos direitos das pessoas hipossuficientes e hipervulneráveis.

“A proposta se apresenta como medida legítima, eficaz e juridicamente adequada à promoção dos direitos fundamentais das crianças, adolescentes e mães em situação de vulnerabilidade, estando perfeitamente em conformidade com a jurisprudência, a Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos e o ordenamento jurídico brasileiro”, conclui o deputado.