Pré-candidato usou vídeo sobre licitação da ALEMS para associar gasto ao governo Riedel e ao PP, decide juiz

A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 5 mil ao pré-candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, Renato Gomes, o Economista Renato (DC), por propaganda eleitoral negativa extemporânea e divulgação de fatos “gravemente descontextualizados”, em violação ao art. 36-A da Lei nº 9.504/97 e ao art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019.
A condenação teve origem em representação da Federação União/PP. Segundo a peça, Renato se valeu de uma licitação da Assembleia Legislativa (ALEMS), relativa a um café da manhã, para imputar responsabilidade ao Governo do Estado e ao Partido Progressista, confundindo propositalmente as esferas de Poder ao exibir imagem do governador Eduardo Riedel no vídeo.
Para a federação, “a desinformação foi criada de forma consciente e deliberada”, com o objetivo de fazer o eleitor acreditar que o chefe do Executivo seria o responsável pelo ato do Legislativo. Na ação, registra-se que “o Representado não realizou uma crítica institucional, mas sim uma construção semiótica destinada a induzir o eleitorado a erro, sobrepondo a despesa do Legislativo ao Executivo, numa clara tentativa de forjar um fato que macule a imagem da Federação autora”.
Em sua defesa, Renato alegou que o conteúdo estaria protegido pela liberdade de opinião, sustentando: (i) a inexistência de manipulação técnica do vídeo; (ii) o exercício da liberdade de expressão e a veracidade da licitação; e (iii) suposta litigância de má-fé da autora, por “mutilação de provas” mediante uso de reticências.
O juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, porém, entendeu que a divulgação antecipada de “narrativas distorcidas” tem potencial de corroer a credibilidade do adversário antes do período oficial de campanha: “O compartilhamento desse tipo de mídia, que possui natureza clara de propaganda negativa, fere o equilíbrio da disputa. O objetivo não é fomentar o debate democrático sobre a administração pública, mas sim angariar vantagem eleitoral indevida por meio da degradação precoce da imagem de um grupo político específico”.
Na sentença, o magistrado tornou definitiva a tutela de urgência que já havia determinado a remoção do vídeo das redes sociais e condenou Renato ao pagamento da multa de R$ 5.000,00, com base nos arts. 36, § 3º, e 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/97, ressaltando o caráter “pedagógico e sancionatório” da penalidade. A defesa do pré-candidato anunciou que irá recorrer da decisão.





