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Deputado Pedro Caravina propõe limite de 45% para consignados de servidores em MS

Deputado Pedro Caravina - Foto: Luciana Nassar
Deputado Pedro Caravina – Foto: Luciana Nassar

O deputado estadual Pedro Caravina (PSDB) apresentou um projeto de lei que pretende estabelecer um teto para os descontos consignados facultativos em folha de pagamento dos servidores públicos de Mato Grosso do Sul. A proposta visa limitar esses descontos a 45% da remuneração mensal, alterando a Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado.

A iniciativa busca harmonizar a legislação estadual com as normas federais, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, que já fixou percentual similar para os funcionários públicos da União. De acordo com o texto do projeto, servidores que atualmente possuem descontos acima do limite proposto passarão por uma adequação gradual para se ajustarem à nova regra.

Um aspecto importante da proposta é a responsabilidade atribuída às instituições financeiras e demais credores, que deverão analisar cuidadosamente a capacidade financeira dos servidores antes de conceder novos empréstimos. Essas entidades poderão solicitar declarações adicionais aos interessados para uma avaliação mais precisa de sua situação econômica.

Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que os créditos consignados representam uma alternativa acessível de financiamento para os servidores, mas a ausência de limites adequados pode resultar em comprometimento excessivo dos salários. Essa situação frequentemente dificulta o pagamento de despesas essenciais, colocando os funcionários públicos em posição de vulnerabilidade financeira.

“Ao estabelecer um teto razoável para os descontos consignados, o Estado de Mato Grosso do Sul alinha-se às melhores práticas de gestão financeira pública e proteção social”, argumenta Caravina em sua exposição de motivos.

A medida está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e, se aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação, promovendo maior equilíbrio financeiro para milhares de servidores públicos estaduais.