Decisão cautelar também impede acesso do candidato aos fundos Eleitoral e Partidário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir temporariamente o empresário Pablo Marçal, candidato do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) à Presidência da República, de participar de debates e de realizar propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
A decisão também suspende o acesso de Marçal aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. A medida tem caráter cautelar e permanecerá válida enquanto a Justiça Eleitoral analisa a possibilidade de o candidato disputar as eleições de 2026.
O registro da candidatura foi apresentado pelo PRTB no sábado (15), após a Justiça Eleitoral autorizar a filiação do empresário à legenda. O pedido, entretanto, ainda será julgado definitivamente pelo TSE.
Marçal está inelegível até 2032 em razão de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa e manteve a sanção de inelegibilidade por oito anos.
Segundo a decisão, o empresário teria promovido concursos com oferta de prêmios para estimular a produção e a disseminação em massa de conteúdo eleitoral na internet por pessoas físicas.
A nova determinação do TSE também considera um questionamento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a filiação partidária de Marçal.
O órgão afirma que não existem provas suficientes de que o empresário estivesse filiado ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. De acordo com o MPE, quando terminou o período de filiação partidária, em abril, Marçal ainda aparecia como integrante do União Brasil.
A decisão desta quinta-feira não representa, por si só, o julgamento definitivo do registro de candidatura. A situação eleitoral de Pablo Marçal ainda será analisada pela Justiça Eleitoral.





