Decisão do TRT-10 determina o restabelecimento provisório dos vínculos de trabalhadores afetados

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) suspendeu provisoriamente, nesta terça-feira (18), as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia na semana anterior. A decisão também restringe novos cortes sem a participação prévia de entidades sindicais.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) afirmou no processo que a empresa fechou 298 lojas e demitiu aproximadamente 1,9 mil funcionários entre os dias 13 e 14 de agosto, sem negociação ou intermediação sindical.
Na decisão, a juíza Katarina Mousinho de Matos determinou que a empresa terá cinco dias, contados a partir da intimação, para restabelecer provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores atingidos.
A medida não obriga a reabertura das lojas fechadas nem determina o retorno físico imediato dos funcionários aos antigos postos de trabalho. Em caso de descumprimento, a companhia poderá ser penalizada com multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador afetado.
Procurado, o Grupo Casas Bahia ainda não havia se manifestado sobre a decisão.
Recuperação judicial
A companhia protocolou, no domingo (16), pedido de recuperação judicial para renegociar dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões.
Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa afirmou que a medida ocorre em meio à deterioração de suas condições econômico-financeiras.
Entre os fatores citados estão as taxas de juros elevadas, a restrição ao crédito, o aumento das despesas financeiras e a pressão sobre o consumo e o capital de giro.





