Texto torna mais rígidas penas previstas no ECA

Nova lei endurece combate à violência sexual contra menores e amplia punições para crimes digitais com uso de IA
Medida altera o ECA e outras leis, autoriza rondas virtuais e garante atendimento especializado às vítimas
A Lei nº 15.487 entra em vigor nesta sexta-feira (7) e endurece o tratamento penal para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados na internet com uso de inteligência artificial (IA). A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal e a legislação sobre crimes hediondos e organizações criminosas.
A lei autoriza órgãos de segurança a realizar rondas virtuais em ambientes públicos, sem autorização judicial prévia, além de reforçar a infiltração de policiais na internet. Deepfakes, filtros, falsificação de voz e imagem, perfis falsos, VPNs e ocultação de IP passam a ser considerados agravantes, com aumento de pena de um terço a dois terços.
Representações geradas ou manipuladas por IA com conotação sexual também entram na definição de material criminoso. Produção, venda, divulgação, armazenamento e solicitação de conteúdos poderão resultar em penas de até dez anos de reclusão e multa. O aliciamento de menores de 14 anos terá pena de três a cinco anos.
Diversas condutas passam a ser classificadas como crimes hediondos, com possibilidade de prisão preventiva. A legislação ainda amplia a responsabilização de organizações criminosas e prevê a perda de bens obtidos com os delitos.
Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas terão direito a atendimento psicológico e psicossocial contínuo, além de acolhimento protegido pelo SUS. O agressor deverá ressarcir integralmente as despesas do tratamento, inclusive os custos suportados pelo sistema público.





