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CCJ da Alerj aprova projeto que proíbe conteúdo adulto em patrocínios de eventos esportivos no RJ

Medida impede publicidade de plataformas eróticas e serviços de acompanhantes em ações financiadas pelo Estado

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) Foto: Octacilio Barbosa/Alerj
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) Foto: Octacilio Barbosa/Alerj

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj aprovou nesta quarta-feira (5) parecer favorável ao Projeto de Lei 7.049/26, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL). A proposta proíbe patrocínios de plataformas ligadas à prostituição, ao conteúdo erótico ou adulto em eventos esportivos do Rio de Janeiro quando houver recursos públicos ou incentivos fiscais. O texto, alterado por emendas, seguirá para votação em plenário.

A medida amplia a Lei 10.613/24 e alcança casas de prostituição, sites e aplicativos cuja atividade principal seja a divulgação de conteúdo sexual ou a oferta de serviços de acompanhantes, incluindo práticas que estimulem o rufianismo. O projeto também define como casas de prostituição os estabelecimentos destinados à prática, promoção ou facilitação desse tipo de atividade, independentemente do nome utilizado.

Segundo Amorim, associar o esporte a esse mercado pode banalizar a exploração sexual e expor crianças e adolescentes a conteúdos inadequados. A proposta impede que organizadores e entidades públicas firmem contratos de patrocínio, parceria ou apoio institucional com essas empresas.

A proibição abrangerá uniformes, arenas, estádios, transmissões, redes sociais, plataformas digitais, materiais oficiais e peças publicitárias. O uso direto ou indireto de recursos estaduais, benefícios fiscais e outras vantagens públicas também ficará vedado.

Em caso de descumprimento, o texto prevê multas de R$ 735 a R$ 7.350 para pessoas físicas e de R$ 7.350 a R$ 73.500 para pessoas jurídicas. A análise em plenário será o próximo passo da proposta.