Vereador agora no PV alega discriminação política; Garcete exige posição formal da Executiva Nacional do PDT antes de decidir

O diretório estadual do PDT ingressou com ação para retirar o mandato do vereador Marquinhos Trad, hoje filiado ao PV e pré-candidato a deputado federal. O partido sustenta que houve desfiliação sem justa causa, baseada em carta de anuência emitida em desacordo com o Estatuto e sem homologação da Executiva Nacional, o que, em tese, levaria à perda do cargo eletivo.
O juiz Carlos Alberto Garcete, porém, negou o afastamento imediato de Marquinhos, ao recusar a tutela de urgência pedida pelo PDT, e determinou que o diretório nacional se manifeste formalmente sobre o caso. Para o magistrado, a discussão sobre a validade da carta de anuência não é um detalhe, mas “pressuposto indispensável” para verificar se há justa causa constitucional para afastar a cassação.
Marquinhos sustenta que a carta assinada pelo vice-presidente estadual, Enelvo Feline, é válida e invoca “grave discriminação política pessoal” e “desvio reiterado do programa partidário” como hipóteses de justa causa para a desfiliação. Garcete, contudo, destacou que, segundo o Estatuto do PDT e a Resolução nº 002/2023, a carta de desfiliação só produz efeitos após homologação da Executiva Nacional, podendo ser anulada se expedida em desacordo com as normas internas.
Diante disso, o juiz determinou: “Portanto, reputo que deve haver pronunciamento formal e expresso da Executiva Nacional do aludido Partido sobre a carta de desfiliação de Marcos Marcello Trad […] para fins de seguimento da presente ação.”
O suplente Salah Mohamed Hassan tentou ingressar no processo como terceiro interessado, defendendo a nulidade da carta e pleiteando a vaga. Garcete negou sua participação, observando que ele não comprovou documentalmente ser o primeiro suplente nem a atual filiação ao PDT. Mesmo que fosse suplente, o juiz avaliou que haveria apenas “interesse simples” no resultado, o que abriria espaço para “desnecessária balburdia processual” se qualquer membro partidário pudesse se habilitar.
Com isso, a disputa pelo mandato de Marquinhos Trad fica, por enquanto, em pausa técnica, à espera de um posicionamento claro da cúpula nacional do PDT – etapa obrigatória antes de qualquer decisão sobre perda de cargo eletivo.





