Contribuintes têm menos de um mês para enviar declaração; atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e pode bloquear CPF

A contagem regressiva está acelerada para quem ainda não entregou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. A Receita Federal mantém o prazo final para 31 de maio, uma sexta-feira, e não há previsão de prorrogação.
De acordo com a Receita, mais de 43 milhões de declarações são esperadas este ano, mas quase 40% dos contribuintes ainda não cumpriram a obrigação. Para evitar transtornos de última hora, especialistas recomendam não deixar para os dias finais, quando o sistema costuma ficar congestionado.
“Quanto mais perto do prazo final, maior a chance de enfrentar instabilidade no sistema e cometer erros por pressa”, alerta Maurício Tadeu, contador especializado em tributos. “Esses erros podem levar à malha fina, atrasando restituições e gerando dores de cabeça desnecessárias”, complementa.
Consequências do atraso
Quem perder o prazo enfrentará uma série de penalidades. A multa por atraso começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. O valor é corrigido mensalmente pela taxa Selic até o pagamento.
Além da penalidade financeira, o contribuinte que não regularizar sua situação fica com CPF restrito, o que impede:
• Abertura de contas bancárias
• Emissão de passaporte
• Obtenção de empréstimos
• Participação em concursos públicos
• Realização de matrículas em instituições de ensino
• Venda ou transferência de bens imóveis e veículos
Quem deve declarar
A obrigatoriedade atinge quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, teve receita bruta com atividade rural superior a R$ 153.199,50, ou realizou operações em bolsa de valores que ultrapassaram R$ 40.000,00, entre outros critérios.
Também estão obrigados aqueles que possuíam bens e direitos, incluindo terrenos e veículos, com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
Como regularizar após o prazo
Caso o contribuinte perca o prazo, ainda é possível enviar a declaração. O procedimento é o mesmo, utilizando o programa da Receita Federal, mas com a aplicação automática da multa. O pagamento pode ser feito por DARF, gerado pelo próprio sistema, e deve ser quitado em até 30 dias para evitar acréscimos.
“Mesmo com atraso, é fundamental enviar a declaração o quanto antes para minimizar as penalidades e regularizar a situação fiscal”, orienta Tadeu.
A Receita Federal disponibiliza diversos canais para tirar dúvidas, incluindo o portal e-CAC e o telefone 146. Em casos mais complexos, o recomendado é buscar ajuda profissional com contadores ou especialistas em tributação.