Medida visa aumentar a segurança e melhorar as condições de tráfego no estado
O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.377/24, que torna obrigatória a previsão de acostamentos em projetos de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nesta quinta-feira (26). A legislação, originada de um projeto do deputado estadual Pedro Caravina (PSDB), estabelece que todos os projetos de engenharia para obras de pavimentação em rodovias, administradas ou não pela iniciativa privada, incluam acostamentos laterais em ambos os lados.
Conforme o texto da lei, os acostamentos podem ser com ou sem revestimento asfáltico, dependendo do padrão construtivo da via. Na justificativa apresentada, Caravina destacou que os acostamentos reduzem significativamente os riscos de acidentes, funcionando como área de escape para evitar colisões frontais. A nova norma substitui a Lei nº 1.945, de 22 de janeiro de 1999, e segue os parâmetros técnicos do Manual de Implantação Básica do DNIT. No entanto, a exigência não se aplica a trechos urbanos, rodovias com baixo volume médio diário de veículos (menos de 50 por dia) ou outras condições específicas.
Além disso, Riedel também sancionou a Lei nº 6.378/24, proposta pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), que define ações e instrumentos para a resolução de conflitos nas escolas estaduais. A nova legislação incentiva métodos como mediação escolar, justiça restaurativa e soluções pacíficas para promover harmonia no ambiente educacional. A lei busca fomentar o respeito às diferenças sociais, políticas, religiosas e de gênero, e já está em vigor.