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Zanin reafasta desembargadores investigados por corrupção em MS

Magistrados haviam retornado às funções por apenas um dia após expiração do prazo inicial de afastamento

Foto: Antonio Augusto/STF
Foto: Antonio Augusto/STF

Os desembargadores investigados por suposta venda de sentenças em Mato Grosso do Sul, alvos da operação Ultima Ratio, voltaram a ser afastados de suas funções por determinação do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, na noite desta terça-feira (22).

Os magistrados haviam retornado ao trabalho brevemente após o término automático do afastamento de 180 dias decretado quando a operação foi deflagrada. No entanto, a nova decisão de Zanin interrompeu esse retorno em menos de 24 horas. O mesmo ocorreu com a suspensão temporária da obrigatoriedade do uso de tornozeleiras eletrônicas, medida cautelar que foi restabelecida.

Apenas o desembargador Sérgio Martins, que já havia sido reintegrado às suas funções em 2024 após um afastamento inicial, continuará exercendo normalmente suas atividades, também por deliberação do ministro do STF.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Osmar Jeronymo, também segue impedido de exercer suas atribuições.

O espaço está aberto aos envolvidos.

O CASO

A operação Ultima Ratio foi instaurada para investigar um esquema de corrupção envolvendo venda de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário sul-mato-grossense.

Durante as diligências, autoridades encontraram diversas armas nas residências de dois desembargadores. Além do armamento, foram apreendidos mais de R$ 3 milhões em espécie, sendo R$ 2,7 milhões apenas na casa de um dos investigados.

A ação, realizada com apoio da Receita Federal, é um desdobramento da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 2021, quando foram encontrados materiais com indícios das práticas criminosas agora sob investigação.

Na ocasião, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o afastamento dos suspeitos de suas funções públicas, a proibição de acesso às dependências de órgãos públicos, a vedação de comunicação entre investigados e o uso de monitoramento eletrônico.