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TRE-SP determina cassação de vereador por compartilhar laudo falso de Marçal contra Boulos

Rubinho Nunes teve mandato cassado em primeira instância por repostar documento que ficou apenas 26 minutos no ar

Rubinho Nunes e Pablo Marçal Foto: Reprodução
Rubinho Nunes e Pablo Marçal Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou nesta sexta-feira (30) a cassação do mandato do vereador Rubens Nunes (União Brasil), conhecido como Rubinho Nunes. A decisão da 1ª Zona Eleitoral paulistana foi motivada pelo compartilhamento, durante as eleições de 2022, de uma publicação do empresário Pablo Marçal (PRTB) contendo um laudo que posteriormente se revelou falso contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

O documento controvertido permaneceu disponível nas redes sociais do parlamentar por apenas 26 minutos, sendo removido assim que surgiram os primeiros questionamentos sobre sua autenticidade. A rapidez na retirada do conteúdo demonstra que houve uma resposta imediata aos alertas sobre a veracidade do material.

Defesa contesta decisão

Ao tomar conhecimento da determinação judicial, Rubinho Nunes manifestou respeito pela decisão, embora tenha expressado discordância veemente com o entendimento do magistrado. O vereador destacou que se trata de uma decisão de primeira instância e que sua defesa irá recorrer ao TRE-SP.

“Respeito a decisão do magistrado, mas discordo veementemente. A decisão é de primeira instância e iremos recorrer ao TRE com consciência de que não houve qualquer ilegalidade”, declarou o parlamentar.

Sobre as circunstâncias do compartilhamento, Nunes esclareceu que a repostagem ocorreu porque o conteúdo havia sido originalmente publicado pelo próprio candidato à Prefeitura, sem qualquer interferência de sua parte na elaboração do material.

“Em relação à repostagem do laudo, esta ocorreu pois havia sido publicada pelo candidato a Prefeito, sem qualquer interferência minha. Tão logo surgiram notícias sobre a falsidade do laudo, a postagem foi imediatamente retirada. Ficou no ar pouco mais de 20 minutos”, explicou o vereador.

Ministério Público se posicionou contra a cassação

Um aspecto relevante do caso é que o próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação que resultou na cassação. O órgão ministerial entendeu que não houve elementos suficientes para caracterizar abuso de poder ou comprometimento da lisura do processo eleitoral.

A defesa do parlamentar sustenta que não houve dolo na conduta e que não existe comprovação de impacto efetivo nas eleições. Segundo os advogados, o episódio não deveria sequer ser tratado como abuso de poder, considerando a brevidade da exposição e a ausência de intenção maliciosa.

Continuidade do mandato

Apesar da decisão de primeira instância, Rubens Nunes permanece no exercício regular de seu mandato, uma vez que a cassação ainda não possui efeito imediato. O vereador reafirmou seu compromisso com a verdade, a liberdade de expressão e com os eleitores paulistanos que o conduziram ao cargo.

O caso ilustra os desafios enfrentados pelos políticos na era das redes sociais, onde o compartilhamento de informações pode ter consequências jurídicas mesmo quando feito de boa-fé. A velocidade com que as informações circulam contrasta com o tempo necessário para verificar sua veracidade, criando situações complexas como a vivenciada pelo vereador.

A defesa prepara recursos que serão apresentados ao TRE-SP, argumentando que a conduta não configurou irregularidade passível de cassação, especialmente considerando a rápida correção e a manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral.