Desembargadores rejeitaram argumento de imunidade parlamentar para ofensas feitas nas redes sociais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-vereador de Campo Grande, Tiago Vargas, e elevar de R$ 20 mil para R$ 40 mil o valor da indenização por danos morais que deverá pagar ao ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) por ofensas publicadas em redes sociais.
No julgamento, os desembargadores negaram o recurso de apelação apresentado pelo ex-vereador e acataram parcialmente o pedido de Azambuja para aumentar o valor da compensação. O colegiado considerou que Vargas ultrapassou os limites da imunidade parlamentar ao usar plataformas digitais para fazer acusações que obtiveram ampla repercussão.
Em sua publicação nas redes sociais, o ex-vereador declarou: “Reinaldo Azambuja, você não tem vergonha na cara, irmão. Você é um dos maiores CORRUPTOS do estado de Mato Grosso do Sul, você deveria estar preso, entendeu”. A fala ocorreu durante críticas a uma blitz realizada na gestão do ex-governador.
A defesa de Tiago Vargas baseou sua argumentação no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que garante inviolabilidade aos parlamentares por suas palavras e votos no exercício do mandato. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo tribunal.
Os magistrados entenderam que houve abuso desse direito constitucional, destacando que a liberdade de expressão parlamentar não é ilimitada e encontra barreiras quando atinge a honra de terceiros sem justificativa comprovada.
O relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, classificou as declarações como “prematuras e exageradas”. Em sua análise, indicou que eventuais suspeitas deveriam ser encaminhadas ao Ministério Público para investigação formal, sem a exposição pública em redes sociais.
O magistrado também destacou em seu voto: “Em tempos onde as chamadas fake news são disseminadas quase que de forma instantânea, qualquer acusação direcionada a um terceiro, desprovida de provas, toma proporções gigantescas, ainda mais quando esse terceiro também é pessoa pública”.
Apesar de reconhecer o dano moral e aumentar o valor da indenização, a Câmara Cível rejeitou o pedido de retratação pública solicitado pela defesa de Azambuja. O colegiado explicou que tal medida deve seguir o procedimento específico estabelecido pela Lei nº 13.188/2015, que regula o direito de resposta em veículos de comunicação.
Segundo o acórdão, não houve comprovação nos autos do cumprimento do artigo 3º da referida lei, sendo necessária a recusa formal de um veículo de comunicação em publicar a resposta para caracterizar o interesse jurídico na ação judicial, conforme disposto no artigo 5º da mesma legislação.
A decisão estabelece um precedente sobre os limites da imunidade parlamentar quando se trata de declarações realizadas fora do ambiente legislativo, especialmente em plataformas digitais.