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TJ mantém adicional de periculosidade para guardas civis de Campo Grande

Decisão judicial obriga município a pagar adicional de 30% no salário da categoria

Foto: Correio do Estado
Foto: Correio do Estado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, mais uma vez, em favor dos guardas civis metropolitanos de Campo Grande, mantendo a obrigação do município de pagar um adicional de periculosidade equivalente a 30% dos salários dos servidores. A decisão, assinada em 18 de janeiro pelo vice-presidente da Corte, desembargador Dorival Renato Pavan, rejeitou recurso extraordinário apresentado pelo Poder Executivo Municipal.

O recurso tinha como objetivo anular um mandado de segurança que permitia a realização de perícia para comprovar a periculosidade nas funções desempenhadas pelos guardas civis. Esse pedido foi inicialmente apresentado pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande. O desembargador Pavan sustentou sua decisão com base na Lei Complementar 6.891, de 2022, que já previa o pagamento do adicional à categoria. Ele destacou, em especial, o artigo 18 da legislação, que definia a destinação de recursos para essa finalidade no exercício de 2023.

Na decisão, o magistrado esclareceu que o “adicional de operações especiais”, previsto pela Lei 4.520/2007, não substitui o adicional de periculosidade estabelecido no Decreto Municipal nº 15.168/22. Dessa forma, a tese apresentada no recurso pelo município foi rejeitada, garantindo o direito dos guardas civis ao pagamento do adicional conforme a legislação vigente.