Tribunal define que racismo é fenômeno estrutural e não se aplica a brancos
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (4), que o crime de injúria racial só se aplica quando as ofensas são dirigidas a pessoas negras. Com isso, o tribunal rejeitou a tese de “racismo reverso”, que sugere a possibilidade de discriminação racial contra brancos.
O caso julgado envolvia um homem branco, que foi chamado de “escravista cabeça branca europeia” em Alagoas. O Ministério Público denunciou a situação como injúria racial, mas os ministros do STJ entenderam, por unanimidade, que o crime não se aplica a ofensas contra pessoas brancas devido à cor da pele. Nesses casos, segundo o tribunal, deve ser considerada apenas a injúria simples.
O acórdão do julgamento baseou-se na Lei 7.716/1989, que trata dos crimes de preconceito de raça ou cor e tem como objetivo proteger grupos historicamente discriminados. De acordo com o entendimento do tribunal, o racismo é um fenômeno estrutural que afeta minorias sociais, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder.
Com essa decisão, a interpretação do STJ poderá orientar julgamentos futuros em instâncias inferiores, reforçando a visão de que a legislação antirracista no Brasil se destina exclusivamente à proteção de grupos historicamente marginalizados.