Decisão de Nunes Marques aponta “intervenção excessiva” e falta de prova de risco atual para mantê-lo fora do cargo

O ministro Nunes Marques, do STF, determinou nesta terça-feira (31) o retorno de Rodrigo Manga (Republicanos) ao comando da Prefeitura de Sorocaba. O prefeito estava afastado desde novembro do ano passado, em razão da Operação Copia e Cola, da Polícia Federal, que investiga supostos desvios em contratos da área da saúde e atribui a Manga a liderança de um grupo criminoso beneficiado pelos esquemas.
Ao reassumir o mandato, o prefeito volta ao cargo mesmo com as apurações ainda em andamento. Para Nunes Marques, porém, a medida de afastamento já não se sustentava. Segundo o ministro, manter Rodrigo Manga fora da Prefeitura seria uma “intervenção excessiva na esfera política e administrativa” de Sorocaba, “sem que a autoridade policial tivesse demonstrado a ocorrência de risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal”.
Na decisão, o integrante do STF também destacou que o fundamento mais recente usado para prolongar o afastamento foi a celebração, em 17.6.2025, de um contrato do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE) com uma empresa ligada a valores em espécie apreendidos. Para Nunes Marques, esse fato isolado não basta para justificar a continuidade de uma medida tão drástica quanto retirar um prefeito eleito do exercício do mandato por tempo indeterminado.
A decisão recoloca Rodrigo Manga no centro do comando administrativo de Sorocaba e reforça um ponto sensível do debate institucional: o risco de instrumentos de investigação, muitas vezes amparados por narrativas midiáticas, se transformarem em afastamentos políticos prolongados sem prova de risco atual, algo que fere a vontade do eleitor e abre espaço para interferências indevidas sobre gestores escolhidos nas urnas.





