Suprema Corte mantém centralização e nega autonomia das cidades; decisão reforça alinhamento ideológico do tribunal a favor do controle estatal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade (10 a 0), nesta segunda-feira (10), derrubar a lei paulista nº 18.156/2025, que permitia aos municípios do estado autorizar ou vetar o transporte individual de passageiros por motocicletas, tanto em serviços de mototáxi quanto por aplicativos. A norma, sancionada em junho, buscava garantir autonomia municipal, mas acabou sendo classificada como inconstitucional pela Corte.
A votação ocorreu no plenário virtual, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional dos Serviços (CNS). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido provisoriamente a lei em setembro e reafirmou agora seu entendimento de que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é exclusiva da União — tese que foi acompanhada pelos demais ministros.
A decisão atinge diretamente a Prefeitura de São Paulo, administrada por Ricardo Nunes (MDB), que desde 2023 proíbe o transporte de passageiros por moto na capital, medida que gerou forte reação de motoristas e das plataformas Uber e 99. A lei estadual, ao permitir que cada município tomasse sua decisão, favorecia a descentralização da política de transporte, mas o STF optou por manter a verticalização do controle sob o governo federal.
Em seu voto, Moraes argumentou que a lei paulista violava os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, ao criar regras diferentes da legislação federal, o que, segundo ele, poderia gerar “insegurança jurídica”. Por outro lado, críticos da decisão apontam que o Supremo, mais uma vez, atua de forma centralizadora e intervencionista, tolhendo a autonomia das cidades e desconsiderando realidades locais — postura que se tornou marca registrada da atual composição da Corte.
Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, indicados pelo presidente Lula, acompanharam o relator, mas com ressalvas. Zanin defendeu que os municípios ainda podem regulamentar os serviços de acordo com as particularidades locais, enquanto Dino aproveitou o voto para reforçar agenda ideológica, afirmando que os motoristas de aplicativo devem ter direitos trabalhistas obrigatórios, como férias e seguro, o que reforça a intenção do governo e do STF de tratar serviços autônomos como vínculos empregatícios.
O resultado confirma a tendência do Supremo de interferir em decisões estaduais e municipais, mesmo em pautas de natureza administrativa e econômica. Para especialistas, trata-se de mais um caso em que o STF ultrapassa seus limites constitucionais, atuando como legislador e árbitro político, e não apenas como intérprete da Constituição.





