Corte formou maioria de seis votos para alterar regra que protegia redes sociais de responsabilização por conteúdo ilícito

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria na quarta-feira (11) para declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão representa uma mudança fundamental no regime jurídico digital brasileiro, que até então exigia ordem judicial para responsabilizar plataformas pela manutenção de conteúdo considerado ilícito.
O sexto voto favorável à flexibilização veio do ministro Gilmar Mendes, garantindo a maioria necessária para alterar o dispositivo da Lei nº 12.965/2014. O julgamento foi suspenso e retomará nesta quinta-feira (12), mas a definição da tese final aguarda a conclusão de todos os votos e a busca por consenso entre os magistrados.
Sistema escalonado divide responsabilização em quatro níveis
Gilmar Mendes apresentou proposta inovadora que estabelece diferentes graus de responsabilização das plataformas conforme o tipo de conteúdo envolvido. O modelo estrutura-se em quatro regimes distintos:
O regime residual mantém a proteção atual para crimes contra a honra e matérias jornalísticas, preservando a necessidade de decisão judicial. Já o regime geral inspira-se no artigo 21 do Marco Civil, permitindo responsabilização quando a plataforma, adequadamente notificada, falha em remover conteúdo ilícito.
O regime de presunção aplica-se especificamente a conteúdos impulsionados ou patrocinados, estabelecendo responsabilização objetiva. Por fim, o regime especial abrange crimes graves como pornografia infantil, terrorismo e incitação à violência contra o Estado Democrático de Direito, admitindo responsabilização solidária pela não remoção imediata.
Resistência isolada defende manutenção da regra atual
O ministro André Mendonça foi o único a votar integralmente pela preservação do artigo 19, criticando duramente o que denominou “ativismo judicial”. Sua posição enfatiza que transformações estruturais na regulação digital devem originar-se no Congresso Nacional, não na Corte.
“A substituição do Poder Legislativo por soluções criadas no voto de um ou outro ministro agrava a insegurança jurídica e enfraquece o princípio da legalidade em matéria sensível”, declarou Mendonça durante sua manifestação.
Critérios divergentes evidenciam complexidade regulatória
Os demais ministros favoráveis à mudança – Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso – defenderam responsabilização direta em contextos específicos, porém com abordagens distintas.
Dino argumentou que conteúdos publicados por perfis anônimos, automatizados ou envolvendo remuneração direta justificariam responsabilização sem ordem judicial. Zanin, por sua vez, classificou o artigo 19 como “proteção deficiente” dos direitos fundamentais ao condicionar a responsabilização exclusivamente à decisão judicial.
Presidente busca unificação antes do resultado final
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, sinalizou que postergará a proclamação do resultado para viabilizar a construção de tese única. A multiplicidade de argumentações apresentadas demanda sistematização dos pontos convergentes e divergentes.
“É preciso sistematizar os pontos de convergência e divergência. A multiplicidade de propostas indica a necessidade de uma tese de transição regulatória, sobretudo na ausência de legislação aprovada pelo Congresso”, afirmou Barroso.
A decisão aguarda ainda os votos das ministras Cármen Lúcia e Nunes Marques, ausentes na sessão, antes da definição final que promete impactar significativamente o funcionamento das redes sociais no Brasil.