Lei estabelece regras rígidas para plataformas digitais no uso por menores de idade

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto denominado “ECA digital”, referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece normas para plataformas digitais quanto ao uso por menores. A proposta segue para sanção de Lula após votação simbólica com apenas três votos contrários: Carlos Portinho (PL-RJ), Eduardo Girão (Novo-CE) e Luiz Carlos Heinze (PP-RS).
A principal alteração senatorial foi proibição total de “caixas de recompensa” em jogos online. O mecanismo havia sido vetado anteriormente pelo Senado, liberado pela Câmara com restrições, e novamente banido pela Casa Alta. Segundo senador Flávio Arns (PSB-PR), relator da matéria, o dispositivo “possui elementos marcantes de jogos de azar” e ativa sistemas cerebrais de recompensa prejudiciais aos jovens.
Remoção imediata de conteúdos irregulares
A legislação determina retirada imediata de conteúdos violadores dos direitos infanto-juvenis após comunicação da vítima, responsáveis ou autoridades. Estão inclusos materiais de assédio, exploração sexual, incentivo à automutilação e uso de drogas. A medida dispensa autorização judicial, agilizando proteção às vítimas.
Supervisão parental obrigatória
As plataformas deverão oferecer ferramentas supervisórias para pais monitorarem uso das redes pelos filhos. Dispositivos incluem restrição de compras, identificação de perfis adultos interagindo com crianças e vinculação obrigatória de contas de menores de 16 anos aos responsáveis legais.
Multas severas por descumprimento
Empresas infratoras enfrentarão sanções escalonadas: advertência com prazo de 30 dias para correção, multas até 10% do faturamento nacional (máximo R$ 50 milhões) e suspensão judicial de atividades.
O projeto ganhou urgência após youtuber Felca expor como algoritmos facilitam disseminação de conteúdo “adultizado” que atrai pedófilos. A lei proíbe monetização e impulsionamento de material retratando menores de forma sexualmente sugestiva.