Projeto estabelece multas de R$ 15 milhões e vai à Câmara dos Deputados

O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por unanimidade (71 votos a 0), o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que estabelece punições rigorosas para devedores contumazes. A proposta inclui regras específicas para o setor de combustíveis visando combater lavagem de dinheiro e segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto define diretrizes gerais para identificar e controlar contribuintes que sonegam impostos de forma intencional e reiterada. A iniciativa ganhou impulso após a Operação Carbono Oculto, maior ação contra infiltração do crime organizado na economia formal brasileira.
Critérios rigorosos para enquadramento fiscal
A proposta caracteriza devedor contumaz como “sujeito passivo cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos”. O enquadramento exige notificação prévia às empresas, que terão 30 dias para regularização ou apresentação de defesa.
O relatório do senador Efraim Filho (União Brasil-PB) manteve patamar de R$ 15 milhões de débito federal para classificação como “grande devedor” nacional. Estados e municípios definirão valores próprios. Situações excepcionais como calamidades públicas reconhecidas não caracterizarão contumácia.
Sanções incluem baixa de CNPJ e vedação a licitações
Empresas classificadas como devedoras contumazes terão CNPJ baixado quando constituídas para fraude, sonegação ou administradas por “laranjas”. Perderão direito a benefícios fiscais, participação em licitações, vínculos com administração pública e recuperação judicial.
As regras terão abrangência nacional obrigatória para União, estados e municípios. A Receita Federal divulgará listas de devedores contumazes em seu site, com comunicação às administrações tributárias subnacionais.
A expectativa é recuperar R$ 20 a 30 bilhões anuais dos R$ 200 bilhões em impostos não pagos na última década, segundo estudos fiscais apresentados.