Magistrado com 30 anos de experiência defendeu manutenção do mandato, destacando ausência de provas robustas contra a prefeita; nova sessão ocorrerá em 27 de maio

O julgamento que poderia definir o futuro político de Campo Grande ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (20). A sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que analisa o pedido de cassação da prefeita Adriane Lopes (PP) e da vice Camilla Nascimento (Avante), foi adiada após pedido de vistas do juiz Márcio de Ávila Martins Filho. O desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente da Corte, remarcou a continuidade do julgamento para o próximo dia 27 de maio.
O primeiro e único voto proferido durante a sessão foi do relator, juiz Alexandre Antunes da Silva, que se manifestou de forma contundente contra a cassação do mandato das gestoras municipais. Com três décadas de magistratura, Antunes fez uma análise criteriosa do processo e concluiu pela insuficiência de provas para uma medida tão drástica como a cassação.
“Em relação ao alegado abuso de poder religioso, as provas carreadas para os autos não indicam campanha eleitoral ostensiva nos templos e cultos”, afirmou o relator em seu voto. “Nos vídeos analisados, não é possível extrair o pedido explícito de votos ou ‘palavras mágicas’, destacando-se ainda que a presença da Senhora Adriane Lopes em tais locais decorre de fato público acerca da sua crença e participação religiosa ativa no segmento.”
Quanto à acusação de compra de votos, o magistrado foi igualmente incisivo: “Não conseguiu extrair elementos concretos da participação direta ou indireta das candidatas, conforme exige a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”. Antunes ainda ressaltou que cassar um mandato baseando-se “apenas em presunção, ilação ou conjectura, seria um afronto à decisão soberana do eleitor”.
O representante do Ministério Público Federal, Luiz Gustavo Mantovani, que atuou como orador na sessão, manteve o parecer pela cassação do mandato. No entanto, o voto do relator apontou na direção oposta, criando expectativa favorável para a defesa da prefeita.
O juiz Fernando Nardon Nielsen também manifestou interesse no caso, indicando que solicitaria vistas caso o pedido não tivesse sido feito por Márcio de Ávila. Os demais magistrados optaram por aguardar a próxima sessão para proferir seus votos.
O processo, movido pelo PDT e Democracia Cristã, acusa as gestoras de abuso de poder político, econômico e religioso, além de captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2022. A defesa de Adriane Lopes nega categoricamente todas as acusações e vê no voto do relator uma demonstração clara da fragilidade das alegações.
O adiamento do julgamento permite que os magistrados analisem com mais profundidade as nuances do caso, evitando decisões precipitadas que poderiam causar instabilidade administrativa na capital sul-mato-grossense, que tem quase um milhão de habitantes. Como bem lembrou o relator em seu voto, Campo Grande já experimentou recentemente as consequências negativas de uma cassação de mandato, “cujas consequências até hoje a capital sente”.