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Receita define datas de restituição do IRPF 2026 e amplia malha fina para patrimônio no exterior

Uso de declaração pré-preenchida e Pix dará prioridade no pagamento; regras atingem renda, bens e investimentos fora do Brasil

Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo
Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo

A Receita Federal oficializou o cronograma de pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2025. Serão quatro lotes, com crédito nas seguintes datas: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União. Mais uma vez, o brasileiro paga caro para sustentar o Estado inchado sob Lula e ainda depende de cronograma do Fisco para receber de volta o que nunca deveria ter sido retido em excesso.

Além das prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência e professores), terão preferência na fila os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, reforçando a digitalização do controle tributário. Nesta segunda-feira (16), às 10h, a Receita concede coletiva para detalhar as regras do IR 2026, com participação do secretário do Fisco, Robinson Barreirinhas.

Estão obrigados a declarar o IRPF em 2025 os residentes no Brasil que, no ano-calendário, se enquadrarem em pelo menos uma das situações abaixo, entre outras:

Rendimentos e ganhos – Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00. Também entra na malha quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou operou em Bolsa com vendas acima de R$ 40.000,00 ou com lucro tributável.

Atividade rural – Produtores que tiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou que pretendam compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano.

Patrimônio – Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos (incluindo terra nua) superiores a R$ 800.000,00, ou passou à condição de residente no país ao longo do ano.

Exterior e novos alvos – A norma também alcança quem optou pela isenção de IR na venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel no Brasil; quem declarou bens e direitos de entidades controladas no exterior pelo regime de transparência fiscal; titulares de trust e estruturas similares fora do país; e quem tem capital aplicado em investimentos no exterior, lucros ou dividendos de entidades estrangeiras, nos termos da Lei nº 14.754/2023.

Na prática, o contribuinte vê o cerco tributário se fechar ainda mais, sobretudo sobre patrimônio e investimentos fora do país, enquanto o governo Lula segue ampliando gasto público e carga de impostos, pressionando a classe média e o setor produtivo.