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Quase 93 mil eleitores sul-mato-grossenses correm risco de perder título eleitoral

Prazo para regularização termina em 19 de maio, com consequências graves para inadimplentes eleitorais

Foto: TSE
Foto: TSE

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul emitiu um alerta preocupante: 92.981 eleitores no estado estão na iminência de terem seus títulos eleitorais cancelados caso não regularizem sua situação até 19 de maio de 2025, quando encerra o prazo para normalização.

O motivo do possível cancelamento afeta cidadãos que se ausentaram das urnas em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou que não quitaram as multas eleitorais decorrentes dessas ausências.

Para verificar a regularidade da situação eleitoral, o cidadão deve acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e navegar até a seção de Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – Consultar situação eleitoral. Usuários cadastrados no aplicativo e-Título receberão notificações caso sua inscrição eleitoral esteja sob risco de cancelamento.

Eleitores que precisarem regularizar sua situação devem comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral ou a um posto de atendimento, portando documento oficial com foto e o título de eleitor ou e-Título.

Multa

Quando o eleitor não comparece à votação nem justifica sua ausência, fica sujeito a multa por turno não comparecido, cujo valor é estabelecido pelo juiz eleitoral. Atualmente, o valor fixado é de R$3,51 por pleito. O pagamento pode ser efetuado através do Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório utilizando boleto, Pix ou cartão.

A quitação do débito é registrada automaticamente após a confirmação do pagamento.

E se eu não pagar a multa?

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, deixar de justificar as ausências e não efetuar o pagamento das multas eleitorais terá seu título cancelado, enfrentando diversas restrições, como:

  • Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade (exceto brasileiros no exterior que necessitem de novo passaporte para retorno ao Brasil)
  • Bloqueio no recebimento de vencimentos, remuneração ou salário de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, além de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas pelo governo
  • Proibição de participar em concorrências públicas ou administrativas da União, estados, municípios e Distrito Federal
  • Impedimento de inscrição ou posse em concursos públicos
  • Veto à renovação de matrícula em instituições de ensino superior e escolas
  • Restrição a qualquer ação que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda

Com informações do Correio do Estado