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Projeto de lei prevê banimento de racistas dos estádios por 10 anos em MS

Proposta da deputada Lia Nogueira (PSDB) busca endurecer punições contra discriminação racial no esporte e promete resposta mais rigorosa que legislações similares

Foto de Steven Collomb-Clerc na Unsplash
Foto de Steven Collomb-Clerc na Unsplash

Em uma iniciativa que promete transformar o combate ao racismo nos esportes sul-mato-grossenses, a deputada estadual Lia Nogueira (PSDB) apresentou um projeto de lei que estabelece penalidades administrativas específicas para atos racistas praticados em estádios de futebol. A medida mais contundente é o banimento por 10 anos de pessoas condenadas por racismo nesses ambientes, impedindo-as de frequentar qualquer evento esportivo em estádios e locais similares.

O projeto, protocolado no dia 6 de maio na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, vai além das punições já previstas na legislação federal e busca criar mecanismos práticos para impedir que infratores continuem frequentando os ambientes esportivos após condenações por crimes de discriminação racial.

“Casos recorrentes de ofensas raciais em estádios de futebol exigem medidas rigorosas, pedagógicas e simbólicas para garantir que esses ambientes sejam seguros e inclusivos para todos”, justifica a parlamentar no texto do projeto.

Como funcionará o sistema de banimento

De acordo com a proposta, a proibição de acesso só será aplicada após condenação criminal transitada em julgado por crime de racismo cometido nos ambientes esportivos. Para viabilizar a fiscalização, o projeto prevê que o Poder Judiciário manterá um cadastro atualizado das pessoas condenadas, que deverá ser disponibilizado aos organizadores de eventos esportivos quando solicitado, em até 48 horas antes do evento.

A responsabilidade de fiscalização será compartilhada entre organizadores dos eventos, administradores dos locais e autoridades de segurança pública. Em caso de descumprimento dessa fiscalização ou de falha em comunicar ocorrências de racismo às autoridades competentes, os responsáveis estarão sujeitos a multa administrativa no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo de outras sanções legais.

Inspiração em leis mais rigorosas

A proposta se inspira na recente legislação do Estado de Pernambuco (Lei nº 18.576, de 2024), que estabeleceu penalidades para práticas discriminatórias em ambientes esportivos. Contudo, segundo a deputada, o projeto sul-mato-grossense busca avançar ainda mais ao estabelecer o período de 10 anos de proibição, criando uma “barreira concreta ao convívio social do infrator em ambientes esportivos”.

Para Lia Nogueira, a expectativa é que a sanção represente uma ferramenta eficaz contra o racismo estrutural e promova “um novo paradigma de respeito, equidade e cidadania nos eventos esportivos” do estado.

Necessidade de regulamentação

Caso aprovada, a lei só entrará em vigor 90 dias após sua publicação, período necessário para que o Poder Executivo regulamente os detalhes operacionais da fiscalização e do cadastro de infratores.

A proposta agora seguirá o trâmite normal na Assembleia Legislativa, passando pelas comissões pertinentes antes de ser votada em plenário. Com a atual composição da casa legislativa, que tem demonstrado apoio a medidas que endurecem as punições contra crimes de ódio, há expectativa positiva quanto à sua aprovação.