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Prefeitura de Campo Grande cria Câmara de Mediação Correcional inédita para resolução consensual de conflitos entre servidores

Decreto municipal estabelece sistema inovador de pacificação administrativa com foco no diálogo

Prefeita Adriane Lopes e o Controlador-Geral Elton Dione de Souza
Prefeita Adriane Lopes e o Controlador-Geral Elton Dione de Souza

A Prefeitura de Campo Grande deu um passo inovador na gestão de conflitos administrativos ao instituir, através do Decreto nº 16.348 de 11 de agosto de 2025, a Câmara de Mediação e Conciliação Correcional (CMCC) do Poder Executivo Municipal. A medida, publicada no Diário Oficial do município nº 8.025 na sexta-feira, 15 de agosto, representa uma mudança paradigmática na forma como a administração pública municipal aborda divergências internas entre seus agentes.

O decreto, elaborado pela equipe técnica da Controladoria Geral do Município sob coordenação do controlador-geral Elton Dione de Souza e do corregedor-geral Jaime Henrique de Melo, estabelece um sistema alternativo de resolução de conflitos que prioriza o diálogo e o consenso em detrimento de processos disciplinares tradicionais.

Mecanismo preventivo e restaurativo

A CMCC surge como uma ferramenta de prevenção e pacificação, buscando resolver divergências entre agentes públicos antes que evoluam para procedimentos disciplinares formais. O sistema distingue claramente entre mediação – aplicada quando há vínculos entre as partes – e conciliação – utilizada em conflitos pontuais sem relacionamento significativo anterior.

A prefeita Adriane Lopes, ao assinar o decreto, demonstrou comprometimento com uma gestão mais humanizada e eficiente dos recursos humanos municipais. A iniciativa reconhece que conflitos interpessoais no ambiente de trabalho podem comprometer significativamente a qualidade dos serviços públicos prestados à população.

Estrutura técnica e qualificação profissional

A composição da Câmara exige alta qualificação técnica de seus integrantes. Os mediadores e conciliadores devem ser servidores efetivos com formação superior há pelo menos dois anos, reconhecida idoneidade e experiência administrativa, além de certificação em curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esta exigência garante que os procedimentos sejam conduzidos por profissionais capacitados, seguindo padrões nacionais de qualidade na mediação e conciliação. A certificação pelo CNJ assegura que as técnicas aplicadas estejam alinhadas com as melhores práticas judiciárias brasileiras.

Princípios fundamentais e garantias processuais

O decreto estabelece oito princípios norteadores que asseguram a legitimidade e eficácia dos procedimentos: imparcialidade, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.

Estes princípios criam um ambiente seguro para o diálogo, onde as partes podem expressar suas preocupações sem temor de retaliações ou exposição indevida. A confidencialidade, em particular, é rigorosamente protegida, aplicando-se a todos os participantes do processo, incluindo mediadores, conciliadores, partes e seus representantes legais.

Escopo de atuação e limitações

A Câmara pode atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitam transação. Esta delimitação garante que apenas questões passíveis de resolução consensual sejam submetidas ao procedimento, respeitando as limitações legais inerentes ao serviço público.

O conceito de “agente público” adotado pelo decreto é abrangente, incluindo servidores estatutários, temporários, eventuais, inativos e aqueles em licença ou afastamento, garantindo cobertura ampla do sistema.

Impedimentos e garantias de imparcialidade

O decreto estabelece rigorosos critérios de impedimento e suspeição para assegurar a imparcialidade dos procedimentos. Não podem atuar como mediadores ou conciliadores servidores com vínculos familiares, profissionais ou pessoais com as partes envolvidas.

Estas salvaguardas incluem proibições para cônjuges, parentes até terceiro grau, servidores do mesmo órgão das partes e aqueles com interesses diretos ou indiretos no conflito. A violação destes impedimentos constitui falta grave sujeita a sanções disciplinares.

Procedimento estruturado e eficiente

O procedimento inicia-se após notícia formal de conflito, passando pela análise de admissibilidade pela Corregedoria-Geral. Uma vez instaurado, o processo deve ser concluído em até 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.

A intimação é obrigatória, refletindo a supremacia do interesse público na manutenção de ambiente harmônico de trabalho. A ausência injustificada pode resultar em irregularidade funcional com aplicação das sanções previstas no Estatuto dos Servidores.

Assistência técnica e defesa

As partes podem ser assistidas por advogados ou defensores dativos, garantindo equilíbrio processual. Quando apenas uma parte comparece com advogado, é designado defensor dativo para a outra, preferencialmente servidor com formação jurídica.

Esta garantia assegura que diferenças de recursos ou conhecimentos técnicos não comprometam a equidade do processo, permitindo que ambas as partes participem em condições de igualdade.

Modalidades de desfecho

O decreto prevê quatro possíveis desfechos para os procedimentos, cada um adequado a diferentes níveis de gravidade e consenso.

O acordo formal representa a solução ideal, onde as partes alcançam entendimento mútuo sobre os termos de resolução do conflito, formalizando compromissos específicos e mensuráveis.

O Termo de Orientação (TOR) funciona como instrumento preventivo que registra orientações sobre condutas que podem configurar violações funcionais, servindo como alerta educativo sem caráter punitivo imediato.

O Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD) constitui mecanismo para infrações de menor potencial ofensivo, permitindo resolução consensual mediante compromisso de observância dos deveres funcionais. Sua celebração exige ausência de penalidades disciplinares vigentes e de TAD nos últimos dois anos.

Quando não há consenso possível, recomenda-se a instauração de procedimento disciplinar tradicional, esgotadas as possibilidades de resolução alternativa.

Apoio psicossocial integrado

Uma inovação importante do decreto é a previsão de encaminhamento para acompanhamento psicossocial quando detectada tal necessidade durante o procedimento. Esta abordagem holística reconhece que conflitos administrativos podem ter componentes pessoais que requerem suporte especializado.

Estrutura organizacional e vinculação

A CMCC integra-se à estrutura municipal como órgão vinculado à Controladoria-Geral, atuando através da Corregedoria-Geral como órgão central do Sistema de Correição (SISCOR). Esta vinculação garante independência funcional e acesso aos recursos necessários para funcionamento eficaz.

Comissão Permanente e funcionamento

A gestão da Câmara fica a cargo de Comissão Permanente presidida pelo Corregedor-Geral, com secretário geral indicado por este e homologado pelo Controlador-Geral. O plenário compõe-se de quatro membros titulares e quatro suplentes, todos devidamente habilitados como mediadores e conciliadores.

Os mandatos são de dois anos com possibilidade de recondução, assegurando continuidade dos trabalhos e acúmulo de experiência pelos integrantes.

Incentivos e remuneração

O decreto prevê gratificação para mediadores, conciliadores e defensores dativos por procedimento em que atuem, seguindo normativa específica municipal. A Comissão Permanente enquadra-se no segundo grupo de gratificações da legislação municipal, com mínimo de quatro sessões mensais remuneradas.

Regulamentação complementar

O funcionamento detalhado será disciplinado por Regimento Interno proposto pela Comissão Permanente, homologado pelo Controlador-Geral e aprovado pela prefeita, permitindo adaptações operacionais conforme a experiência prática.

Impacto esperado na administração municipal

A instituição da CMCC representa mudança cultural significativa na gestão de pessoas do município. Ao priorizar o diálogo sobre a punição, a medida pode reduzir substancialmente os custos e o tempo despendidos com processos disciplinares tradicionais.

A resolução consensual de conflitos tende a produzir soluções mais duradouras e satisfatórias para todas as partes, contribuindo para ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo. Isso reflete diretamente na qualidade dos serviços prestados à população campo-grandense.

Pioneirismo e referência nacional

Campo Grande posiciona-se na vanguarda da gestão pública ao implementar sistema estruturado de mediação correcional. A iniciativa pode servir como modelo para outros municípios brasileiros, demonstrando viabilidade de métodos alternativos de resolução de conflitos na administração pública.

O decreto evidencia maturidade institucional e compromisso com práticas de gestão modernas, transparentes e eficientes, alinhadas com tendências contemporâneas de administração pública.

Perspectivas futuras

A implementação efetiva da CMCC dependerá da capacitação adequada dos servidores envolvidos, da criação de cultura organizacional favorável à mediação e do acompanhamento sistemático dos resultados obtidos.

O sucesso da iniciativa poderá inspirar a expansão do modelo para outras áreas da administração municipal, contribuindo para modernização geral dos processos administrativos e fortalecimento da confiança entre servidores e administração.

A Câmara de Mediação e Conciliação Correcional representa, assim, investimento estratégico no capital humano municipal, com potencial de gerar benefícios duradouros para a eficiência administrativa e o bem-estar dos servidores públicos de Campo Grande.

Decreto na íntegra: