Medida busca evitar excesso de estímulos visuais, proteger alunos e coibir cobranças extras a famílias, segundo decreto municipal

O prefeito Marcelo Pé (PSDB) estabeleceu, por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (9), a proibição do “Dia do Cabelo Maluco” em todas as escolas públicas e centros de educação infantil de Antônio João, Mato Grosso do Sul. O decreto veta cabelos coloridos, estilos ou acessórios considerados extravagantes, justificando a preocupação com o equilíbrio entre liberdade e proteção do neurodesenvolvimento infantil.
Segundo o prefeito, a iniciativa não tem caráter punitivo, mas é uma forma de promover um ambiente escolar mais acolhedor, focado e seguro do ponto de vista emocional. Para Marcelo Pé, atividades como a do cabelo maluco geram estímulos visuais desnecessários e pressão social entre alunos e pais, com possíveis disputas, concorrências e aumento de gastos para as famílias.
Decreto impõe critérios para eventos escolares e proíbe novas cobranças
O Decreto nº 479/2025 não prevê punições para pais ou alunos, restringindo apenas a realização desses eventos nas instituições de ensino. Fora do âmbito escolar, cada família tem liberdade para conduzir a questão. O texto também proíbe qualquer cobrança de valores aos responsáveis para eventos festivos, assegurando que demais atividades estejam previstas no plano pedagógico, respeitando os princípios da inclusão, igualdade e dignidade dos alunos.
Ao barrar práticas que exponham ou ridicularizem estudantes no ambiente escolar, a gestão reforça seu compromisso com o bem-estar e a responsabilidade pedagógica, afastando interferências negativas no desenvolvimento das crianças.