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Novas regras para vale-refeição e alimentação começam a valer nesta terça

Decreto de Lula muda PAT, limita taxas e é alvo de questionamentos na Justiça

Cartão de vale-refeição (Imagem ilustrativa) Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Cartão de vale-refeição (Imagem ilustrativa) Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

As novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição passam a valer nesta terça-feira (10), após decreto assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O governo fala em “mais transparência e concorrência”, mas, na prática, impõe controles rígidos sobre o setor, com impacto direto em empresas e estabelecimentos.

Pelas novas normas, a taxa de desconto (MDR) cobrada de supermercados e restaurantes pelas operadoras não pode ultrapassar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, ficando proibida qualquer cobrança extra. O repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação – hoje, muitos recebem em cerca de 30 dias, o que afeta o fluxo de caixa. Já estavam em vigor regras contra práticas consideradas abusivas, como deságios, benefícios indiretos e prazos incompatíveis com um sistema pré-pago.

As maiores empresas de benefícios já foram à Justiça contra a nova regulamentação e conseguiram liminares que as resguardam, por ora, de sanções relacionadas a taxas e prazos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), porém, “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”. O governo insiste que o decreto segue plenamente vigente e deve ser cumprido por todo o mercado.

O MTE alega que as mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, ampliando a aceitação dos cartões e garantindo o uso exclusivo para alimentação. Criado em 1976, o PAT tem 327 mil empresas cadastradas e atinge 22,1 milhões de empregados.

Próximas mudanças
A partir de 10 de maio, começa a transição para um novo modelo, em que o vale poderá ser aceito em diferentes maquininhas, sem depender de uma única operadora. Em novembro, após 360 dias do decreto, está prevista a interoperabilidade plena: qualquer cartão PAT deverá funcionar em qualquer terminal de pagamento no país, aumentando o controle estatal sobre o sistema sob o argumento de ampliar a concorrência.