Pesquisar

MS registra apenas 32% das declarações de IR faltando mais de um mês para encerramento do prazo

Receita Federal espera receber 671.985 documentos até 30 de maio, número 7% maior que no ano anterior

Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo
Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo

A Receita Federal divulgou que, até as 9h de segunda-feira (21), foram entregues 218 mil declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPFs) em Mato Grosso do Sul. Este número representa apenas 32% do total esperado para o estado em 2025.

A expectativa da autoridade tributária é que 671.985 declarações sejam protocoladas até o fim do prazo, que se encerra em 30 de maio. Os contribuintes dispõem de 74 dias consecutivos para cumprir a obrigação fiscal, tendo o período iniciado em 17 de março. Um novo balanço será divulgado pela Receita Federal ainda hoje, às 16h30.

Em comparação com 2024, quando foram recebidas 627 mil declarações no estado, a projeção para este ano representa um aumento de 7%. No panorama nacional, a Receita estima receber 46 milhões de documentos dentro do prazo estabelecido.

OBRIGATORIEDADE E CONSEQUÊNCIA

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 durante 2024
  • Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano anterior
  • Apresentaram receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior
  • Pretendem compensar prejuízos com atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Possuíam bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que totalizavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior
  • Obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos
  • Realizaram operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil no ano anterior
  • Venderam imóveis residenciais e utilizaram os recursos para compra de outra residência dentro do prazo de 180 dias, optando pela isenção do IR
  • Começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior
  • Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
  • Obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior

O contribuinte que deixar de declarar o imposto de renda estará sujeito a diversas penalidades:

  • Pagamento de multa
  • CPF irregular
  • Inclusão na Malha Fina
  • Acusação e possível processo judicial por sonegação fiscal, com punição que pode chegar a dois anos de prisão

RESTITUIÇÃO

As restituições serão pagas conforme o seguinte calendário:

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Henri Tamashiro de Oliveira, delegado adjunto da Receita Federal em Campo Grande, enfatiza a importância da segurança digital: “Cuide da sua conta GOV.BR porque é algo muito importante que você pode indicar o número da conta, pode fazer várias coisas com ela. Existem mecanismos que a Receita criou para criar uma procuração para passar para o contador ou para outra pessoa que vá preencher. Você pode criar uma procuração ou atorização para que outra pessoa faça a sua declaração [de Imposto de Renda]”, explicou o delegado.

O QUE MUDOU EM 2025

A declaração do Imposto de Renda apresenta poucas alterações em relação ao ano anterior. Uma das principais novidades é a ampliação do limite de rendimentos tributáveis que torna obrigatória a entrega da declaração, elevado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.

Esta modificação ocorreu após o reajuste da tabela do imposto em fevereiro de 2024, quando a faixa de isenção foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Também houve ajustes no limite da receita bruta para atividade rural e para rendimentos auferidos no exterior.

As principais mudanças relacionadas aos rendimentos são:

  • Elevação do valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
  • Aumento do limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
  • Inclusão de quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
  • Obrigatoriedade de declaração anual para quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos

Na estrutura da declaração, foram removidos os campos de título de eleitor, número do recibo da declaração anterior e consulado e embaixada para residentes no exterior.

Outra alteração relevante é a prioridade ampliada na restituição para contribuintes que simultaneamente utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix. Anteriormente, a prioridade era definida com base na utilização de apenas uma dessas ferramentas.

As demais obrigatoriedades foram mantidas sem alterações.

Com informações do Correio do Estado