Proposta na Assembleia visa registrar aparelhos ilícitos e criar consulta pública.

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) busca criar um Banco Estadual de dados de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) para celulares que sejam objeto de crime ou restrição. A iniciativa tem como foco principal fornecer uma ferramenta eficaz para os órgãos de segurança pública no combate à crescente onda de crimes envolvendo aparelhos móveis, como furtos, roubos e receptação.
A proposta estabelece que o Banco Estadual de IMEI de Celulares com Restrição e/ou objeto de ilícito penal terá a finalidade de registrar, organizar e disponibilizar informações sobre dispositivos de telefonia móvel vinculados a práticas criminosas. O banco deverá conter dados como o número do IMEI do aparelho, o número do boletim de ocorrência policial relacionado, a natureza do ilícito (furto, roubo, apropriação indébita, extravio, etc.), além de dados técnicos do aparelho e, quando possível, a identificação do proprietário. A lei ressalta a necessidade de seguir protocolos de segurança da informação e a legislação de proteção de dados pessoais.
Um dos pontos de destaque do projeto é a previsão de uma plataforma de consulta pública, a ser disponibilizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP). Por meio eletrônico, qualquer cidadão poderá verificar, utilizando o número de IMEI, se um aparelho possui registro de restrição no banco de dados estadual. Essa consulta terá caráter meramente informativo e preventivo, sem permitir acesso a dados pessoais, boletins de ocorrência ou informações sigilosas. A consulta deverá ser gratuita, acessível e compatível com dispositivos móveis, garantindo a proteção de dados e a prevenção de usos indevidos.
O Poder Executivo, por meio de Decreto, poderá regulamentar os critérios para inclusão, exclusão e atualização dos registros, disciplinar o acesso pelas autoridades competentes e promover a integração tecnológica com órgãos de segurança pública, operadoras de telefonia móvel e instituições do sistema de justiça.
A lei também prevê a possibilidade de compartilhamento de informações, mediante convênio ou cooperação técnica, com operadoras de telefonia móvel, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Receita Federal do Brasil, órgãos fazendários e outras entidades públicas ou privadas ligadas à segurança e rastreamento de bens. As operadoras de telefonia poderão ser convidadas a consultar o banco antes de habilitar novos aparelhos, podendo bloquear automaticamente dispositivos com restrição, notificar o usuário sobre a condição do aparelho e comunicar tentativas de habilitação de dispositivos registrados como ilícitos.
O acesso direto ao banco de dados será restrito a agentes públicos devidamente autorizados, com o objetivo de subsidiar investigações criminais, auxiliar na recuperação de aparelhos subtraídos, coibir o comércio ilegal de dispositivos e apoiar ações de fiscalização e inteligência. A SEJUSP poderá desenvolver ou contratar a solução tecnológica necessária para gerenciar o banco, incluindo um aplicativo para as forças de segurança e o ambiente de consulta pública.
A justificativa do projeto aponta a alta incidência de crimes envolvendo celulares no país, mencionando dados que indicam mais de 937 mil aparelhos subtraídos em um ano, alimentando um mercado ilegal. O IMEI é apresentado como um “chassi digital” essencial para rastreamento e bloqueio. Embora exista um sistema nacional (CEMI da Anatel), a falta de integração regional e agilidade limita sua efetividade estadual. A proposta se fundamenta na competência dos Estados para legislar sobre segurança pública e proteção do consumidor, buscando dotar Mato Grosso do Sul de uma ferramenta moderna e legalmente compatível para enfrentar a criminalidade, proteger o consumidor e apoiar a atuação policial, citando experiências positivas em outros estados, como o Piauí.