Ministro rejeita aplicação da mesma regra que beneficiou Ramagem, alegando que crimes teriam ocorrido antes do atual mandato da parlamentar

O ministro Alexandre de Moraes indeferiu nesta segunda-feira (12) o pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) que buscava interromper o julgamento contra ela até que a Câmara dos Deputados deliberasse sobre a possível suspensão da ação penal. Em sua decisão, o magistrado declarou que o artigo 53 da Constituição Federal, anteriormente usado para suspender o processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), não seria aplicável ao caso da parlamentar do PL.
“Nenhum dos requisitos constitucionais para a aplicação do parágrafo 3º, do artigo 53 da Constituição Federal está presente”, afirmou categoricamente Moraes em sua decisão.
O ministro sustentou que os supostos crimes atribuídos à deputada pela Procuradoria-Geral da República teriam acontecido antes de sua diplomação para o atual mandato, inviabilizando a aplicação do dispositivo constitucional invocado pela defesa. Moraes ainda ressaltou que a fase instrutória do processo já foi finalizada e o julgamento final já está em andamento, o que, segundo ele, eliminaria qualquer possibilidade de intervenção da Câmara neste momento.
A estratégia da defesa de Zambelli visava replicar o procedimento recentemente aplicado ao deputado Ramagem, quando a Câmara aprovou, por maioria, a suspensão da ação penal relacionada à suposta tentativa de golpe. No entanto, a Primeira Turma do STF estabeleceu que tal suspensão beneficiaria apenas Ramagem e somente quanto às acusações posteriores à sua diplomação, excluindo outros investigados pelo episódio de 8 de janeiro de 2023, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em seu despacho, Moraes foi categórico:
“Inaplicável a incidência do parágrafo 3º do artigo 53 do texto constitucional à deputada Carla Zambelli, pois além de iniciado o julgamento para decisão final, como bem salientado pelo ministro Flávio Dino, ‘o Poder Legislativo somente pode pretender suspender as ações contra parlamentares que tiverem como objeto de apuração crimes supostamente cometidos após a diplomação do mandato em curso'”, sentenciou.
Na petição submetida ao STF nesta segunda-feira, a defesa informou que o Partido Liberal enviou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em 29 de abril, solicitando a análise da questão, mas até o presente momento não houve deliberação sobre a matéria.
A Carta Magna estabelece que, quando uma acusação contra um parlamentar se refere a delitos cometidos após sua diplomação, o Legislativo pode determinar a suspensão do processo durante o mandato. Após o requerimento de sustação, a Casa Legislativa dispõe de até 45 dias para deliberar sobre o tema.
No processo que julga Zambelli, já se formou maioria de votos no STF para condenar o hacker Walter Delgatti a oito anos de reclusão. Caso o julgamento fosse suspenso, apenas a parlamentar seria beneficiada.
Conforme a denúncia da PGR, Zambelli e Delgatti teriam sido responsáveis pela elaboração e inclusão de documentos falsificados no sistema do Conselho Nacional de Justiça, incluindo um falso mandado de prisão contra o próprio ministro Alexandre de Moraes, forjado com a assinatura do magistrado. O documento foi registrado no Banco Nacional de Mandados de Prisão, vinculado ao CNJ.
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi pela condenação, posição seguida pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O julgamento aguarda apenas o voto do ministro Luiz Fux para ser concluído.