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Ministro do TSE torna empresário Luciano Hang inelegível até 2028 por abuso eleitoral

André Ramos Tavares condena dono da Havan e dois políticos do RS por conduta em eleições de 2020

Luciano Hang Foto: Divulgação/Assessoria Havan
Luciano Hang Foto: Divulgação/Assessoria Havan

O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu decisão condenando o empresário Luciano Hang, proprietário da rede de lojas Havan, por abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2020 em Santa Rosa (RS). A sentença torna o empresário inelegível por oito anos, período que se estende até 2028, contado a partir da data dos fatos julgados.

A decisão monocrática, datada de 27 de maio, também atingiu dois políticos rio-grandenses envolvidos no mesmo caso: Anderson Mantei (PP), eleito prefeito de Santa Rosa, e Alcides Vicini (PP), que ocupava o cargo de prefeito na época dos fatos. Todos foram condenados pela mesma conduta que caracterizou abuso do poder político e econômico durante o período eleitoral.

Evento da Havan gerou investigação eleitoral

A investigação teve origem em evento realizado em novembro de 2020, apenas quatro dias antes do primeiro turno das eleições municipais. Luciano Hang visitou Santa Rosa para anunciar oficialmente a instalação de uma nova loja da rede Havan no município gaúcho, ocasião que reuniu figuras políticas locais e teve ampla repercussão nas redes sociais.

O então prefeito Alcides Vicini, a chapa eleitoral por ele apoiada – composta por Anderson Mantei (candidato a prefeito) e Aldemir Ulrich (candidato a vice-prefeito) – e o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) estiveram presentes no evento. A transmissão ao vivo ocorreu através das redes sociais dos candidatos Mantei e do prefeito Vicini, amplificando o alcance da divulgação.

Primeira instância absolveu acusados

O caso inicialmente tramitou no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que julgou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) improcedente. Na primeira instância, os julgadores entenderam que o evento não possuía gravidade suficiente para configurar abuso de poder eleitoral, absolvendo todos os investigados.

A ação havia sido ajuizada pela Coligação União do Povo por Santa Rosa, do Partido dos Trabalhadores (PT), que saiu derrotada no pleito municipal daquele ano. A coligação contestou a lisura do processo eleitoral, apontando irregularidades na conduta dos adversários políticos e do empresário durante o período de campanha.

TSE reverte decisão baseado em impacto concreto

O ministro André Ramos Tavares, relator do caso no TSE, divergiu do entendimento da primeira instância ao dar provimento parcial ao recurso apresentado pela oposição. Para o magistrado, elementos concretos demonstraram que a conduta irregular teve impacto efetivo no resultado das eleições municipais de Santa Rosa.

A diferença relativamente pequena entre os candidatos – 3.417 votos a mais para a chapa apoiada pelo empresário e pelo então prefeito – foi considerada fator determinante na decisão. O ministro interpretou que essa margem estreita evidencia como o evento da Havan pode ter influenciado decisivamente o resultado eleitoral, caracterizando o abuso de poder.

Hang nega irregularidades e anuncia recurso

Através de nota oficial, a assessoria de Luciano Hang contestou a decisão do TSE, alegando que o ministro “desconsiderou todas as decisões anteriores sobre o caso, que haviam reconhecido o direito de Luciano Hang se manifestar politicamente, dentro das garantias constitucionais da liberdade de expressão”.

O empresário manteve postura de confronto com a decisão judicial, declarando que “o empreendedor brasileiro pode e deve participar do processo político sem ser perseguido ou atacado”. Hang prometeu continuar defendendo suas bandeiras políticas: “Vou continuar levantando a bandeira da liberdade econômica e de um Estado menor e mais eficiente”.

A defesa do empresário confirmou que recorrerá da decisão, sinalizando que o caso ainda pode ter desdobramentos nas instâncias superiores. Por se tratar de decisão monocrática, existe a possibilidade de recurso que pode reverter ou confirmar a condenação.

Condenação parcial atinge três investigados

Embora a investigação inicial tenha incluído cinco pessoas – Luciano Hang, Anderson Mantei, Aldemir Ulrich, Alcides Vicini e Osmar Terra – apenas três foram efetivamente condenados pelo ministro do TSE. Anderson Mantei e Alcides Vicini, além de Luciano Hang, receberam a mesma penalidade de inelegibilidade por oito anos.

O deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) e Aldemir Ulrich (MDB), que foi eleito vice-prefeito, não foram condenados na decisão do ministro André Ramos Tavares. A diferenciação no julgamento sugere que o relator considerou diferentes graus de responsabilidade entre os investigados na conduta irregular.

Impacto na carreira política dos condenados

A inelegibilidade por oito anos representa impacto significativo na carreira política dos condenados, especialmente para Anderson Mantei, que estava exercendo o mandato de prefeito de Santa Rosa. A penalidade impede que os condenados concorram a qualquer cargo eletivo até 2028, abrangendo eleições municipais, estaduais e federais.

Para Luciano Hang, embora não seja político profissional, a condenação representa restrição à sua eventual participação em futuros processos eleitorais, limitando sua influência direta na política partidária. A decisão também pode servir como precedente para casos similares envolvendo empresários em eventos eleitorais.