Ministro afirmou que decisão contra ex-presidente carece de fundamentos legais adequados

O ministro Luiz Fux se destacou como voz solitária na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao recusar o referendo das medidas restritivas aplicadas pelo ministro Alexandre de Moraes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em sua fundamentação, o magistrado enfatizou a ausência dos requisitos jurídicos necessários para a concessão das limitações impostas ao líder conservador.
“Carece a tutela cautelar do preenchimento dos requisitos do periculum in mora [o perigo da demora] e do fumus comissi delicti [a fumaça da prática do delito] para fundamentar o decisum [decisão], que, com expressiva gravidade, baseia-se em ‘possível prática de ilícitos'”, registrou Fux em seu posicionamento divergente.
O magistrado demonstrou preocupação particular com as bases frágeis da decisão, criticando o fato de as medidas se apoiarem apenas em suposições sobre eventuais infrações, sem demonstração concreta dos elementos jurídicos exigidos para medidas cautelares desta magnitude.
Liberdade de expressão em conflito com decisão judicial
Fux direcionou críticas específicas à proibição do uso de redes sociais imposta a Bolsonaro, classificando a medida como violação direta de garantia constitucional fundamental. O ministro identificou incompatibilidade entre a restrição e os princípios democráticos básicos.
“Parte das medidas cautelares impostas, consistente no impedimento prévio e abstrato de utilização dos meios de comunicação indicados na decisão (todas as redes sociais), confronta-se com a cláusula pétrea da liberdade de expressão”, argumentou o magistrado.
A observação de Fux ressalta a dimensão constitucional do conflito, apontando que a proibição atinge direitos considerados intocáveis pela Constituição Federal, mesmo em situações excepcionais.
Princípios de necessidade e adequação questionados
O ministro prosseguiu sua argumentação lembrando que decisões sobre medidas cautelares, mesmo quando não envolvem prisão, devem seguir critérios rigorosos de justificação. Segundo sua análise, é fundamental demonstrar concretamente tanto a necessidade quanto a proporcionalidade das restrições aplicadas.
“A meu ver, os referidos princípios [necessidade e adequação] se encontram desatendidos no presente caso, ao menos por ora. Reiterando as vênias de estilo, apresento voto divergente, não referendando a decisão”, concluiu Fux.
A posição do magistrado revela preocupação com o processo decisório adotado, sugerindo que as medidas carecem de fundamentação técnica adequada e proporcionalidade em relação aos supostos riscos identificados.
Operação da Polícia Federal contra Bolsonaro
As medidas contestadas por Fux originaram-se de operação da Polícia Federal realizada na manhã de sexta-feira (18), quando Bolsonaro se tornou alvo de mandados judiciais. As restrições autorizadas por Moraes transformaram drasticamente a rotina do ex-presidente.
O conjunto de limitações inclui o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar entre 19h e 6h durante dias úteis, e permanência integral em casa aos finais de semana, feriados e folgas. Adicionalmente, Bolsonaro foi impedido de utilizar plataformas digitais e proibido de estabelecer contato com diplomatas ou representantes estrangeiros, além de não poder se aproximar de embaixadas ou consulados em raio inferior a 200 metros.
A Polícia Federal executou buscas na residência de Bolsonaro e em endereços vinculados ao Partido Liberal (PL), sigla do ex-presidente. No relatório apresentado ao STF, a corporação acusou o líder político e o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) de desenvolverem “ao longo dos últimos meses, junto a autoridades governamentais dos Estados Unidos da América com o intuito de obter a imposição de sanções contra agentes públicos do Estado Brasileiro”.
O voto divergente de Fux adiciona complexidade jurídica ao caso, sinalizando possíveis questionamentos futuros sobre a legalidade e constitucionalidade das medidas adotadas contra o ex-presidente.